Aviso , de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1969, Série I de 1969-12-03.
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Data:
1969-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem os Governos de Israel e da Espanha depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo das Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos de Israel e Espanha depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963, nas datas a seguir indicadas:
Israel, em 19 de Setembro de 1969.
Espanha, em 1 de Outubro de 1969.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação a Israel e Espanha, respectivamente em 18 e 30 de Dezembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470933.dre.pdf .
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