Aviso , de 28 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 279/1969, Série I de 1969-11-28.
  
 
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    Data:
      
        
          1969-11-28
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Torna público ter a Suíça designado a autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
  
  
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Suíça designou a Divisão da Justiça do Departamento Federal de Justiça e Polícia como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.  
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2470925.dre.pdf .
    
  
 
 
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