Aviso , de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 279/1969, Série I de 1969-11-28.
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Data:
1969-11-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter a Suíça designado a autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Suíça designou a Divisão da Justiça do Departamento Federal de Justiça e Polícia como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470925.dre.pdf .
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