Aviso , de 21 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
-
Fonte: Diário do Governo n.º 273/1969, Série I de 1969-11-21.
-
Data:
1969-11-21
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo dos Países Baixos notificado de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária
Aviso
Por ordem superior se torna pública que, conforme comunicação recebida do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo dos Países Baixos notificou, em 12 de Agosto de 1969, aquela organização de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.
Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470915.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470915/aviso-de-21-de-novembro