Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, entrará em vigor a partir de 4 de Dezembro de 1969 a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
São partes na referida Convenção os abaixo mencionados países, os quais depositaram os respectivos instrumentos de ratificação nas datas a seguir indicadas:
Portugal, em 25 de Novembro de 1964.
Filipinas, em 26 de Novembro de 1965.
República da China, em 28 de Fevereiro de 1966.
Dinamarca, em 17 de Janeiro de 1967.
Noruega, em 17 de Janeiro de 1967.
Suécia, em 17 de Janeiro de 1967.
Itália, em 18 de Outubro de 1968.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 29 de Novembro de 1968.
México, em 18 de Março de 1969.
Alto Volta, em 6 de Junho de 1969.
Níger, em 27 de Junho de 1969.
Estados Unidos da América, em 5 de Setembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.