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Aviso , de 15 de Novembro

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Sumário

Torna público terem a Botswana e as Maurícias declarado que pretendem continuar a ser partes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, e de terem sido consideradas como actos de adesão as declarações daqueles dois novos países

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Botswana e as Maurícias declararam que pretendem continuar a ser partes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961. O Governo da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tinha comunicado, em devido tempo, que aquela Convenção se aplicava ao protectorado da Bechuanalândia (hoje Botswana) e ao território das Maurícias, anteriormente à independência destes países.

As declarações acima referidas daqueles dois novos países são consideradas como actos de adesão, produzindo os seus efeitos a partir de 2 de Novembro de 1969, isto é, seis meses após o recebimento por parte de Portugal da comunicação do Governo dos Países Baixos (3 de Março de 1969), acrescido este prazo de mais dois meses, de harmonia com o disposto no artigo 12.º daquela Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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