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Aviso , de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público terem a Argélia, a República Democrática do Congo (Kinshasa), o Alto Volta e a República Popular da Mongólia ratificado várias convenções internacionais do trabalho e ter a Suécia denunciado a Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, de 1925

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o director-geral do Bureau Internacional do Trabalho (B. I. T.) registou as seguintes ratificações de convenções internacionais do trabalho:

Argélia:

Ratificações registadas em 12 de Junho de 1969:

Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1930;

Convenção n.º 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958.

República Democrática do Congo (Kinshasa):

Ratificações registadas em 16 de Junho de 1969:

Convenção n.º 98, sobre direito de organização e de negociação colectiva, 1949;

Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.

Alto Volta:

Ratificações registadas em 30 de Junho de 1969:

Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, 1925;

Convenção n.º 19, sobre a igualdade de tratamento nos acidentes de trabalho, 1925;

Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.

República Popular da Mongólia:

Ratificações registadas em 3 de Junho de 1969:

Convenção n.º 98, sobre direito de organização e de negociação colectiva, 1949;

Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.

Convenção n.º 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958.

Igualmente se torna público que o director-geral do B. I. T. registou, em 6 de Maio de 1969, a denúncia da Suécia à Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, de 1925.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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