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Aviso , de 25 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Popular do Iémene do Sul depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres em 17 de Junho de 1960, e ainda a lista dos Estados que aceitaram a referida Convenção até 20 de Maio de 1969

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Popular do Iémene do Sul depositou junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, a 20 de Maio de 1969, o seu instrumento de aceitação da convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres a 17 de Junho de 1960.

2. Nos termos do artigo XI da referida Convenção, esta entrou a produzir efeitos, relativamente ao Governo depositante, no dia 20 Agosto de 1969.

3. Indica-se seguidamente a lista dos Estados que aceitaram a convenção em apreço até 20 de Maio de 1969 e a data do depósito do instrumento de aceitação:

Haiti - 17 de Março de 1961.

Noruega - 23 de Agosto de 1961.

França - 16 de Outubro de 1961.

República do Vietname - 8 de Janeiro de 1962.

Ghana - 22 de Março de 1962.

Peru - 25 de Julho 1962.

Estados Unidos da América - 2 de Agosto de 1962.

Porto Rico, Guam e Ilhas Virgens - 26 de Maio de 1965.

República Malgaxe - 13 de Setembro de 1962.

Marrocos - 28 de Novembro de 1962.

Espanha - 22 de Janeiro de 1963.

Grécia - 13 de Fevereiro de 1963.

Japão - 23 de Abril de 1963.

Tunísia - 20 de Maio de 1963.

Cuba - 22 de Agosto de 1963.

Paraguai - 11 de Setembro de 1963.

Argélia - 20 de Janeiro de 1964.

Libéria - 26 de Maio de 1964.

Reino Unido - 11 de Junho de 1964.

Hong Kong - 7 de Dezembro de 1964.

Países Baixos e Antilhas Neerlandesas - 16 de Outubro de 1964.

Dinamarca - 1 de Dezembro de 1964.

Islândia - 11 de Dezembro de 1964.

Jugoslávia - 23 de Fevereiro de 1965.

República da China - 23 de Fevereiro de 1965.

Arábia Saudita - 3 de Maio de 1965.

Finlândia - 11 de Maio de 1965.

Koweit - 14 de Maio de 1965.

República da Coreia - 21 de Maio de 1965.

República Federal da Alemanha - 25 de Maio de 1965.

Canadá - 26 de Maio de 1965.

Birmânia - 12 de Julho de 1965.

Chipre - 26 de Julho de 1965.

República Árabe Unida - 27 de Julho de 1965.

União das Repúblicas Socialistas Soviéticas - 4 de Agosto de 1965.

Filipinas - 11 de Agosto de 1965.

Malásia - 16 de Agosto de 1965.

Israel - 5 de Outubro de 1965.

Panamá - 12 de Outubro de 1965.

Costa do Marfim - 2 de Novembro de 1965.

Nigéria - 30 de Novembro de 1965.

Suécia - 23 de Dezembro de 1965.

Suíça - 12 de Janeiro de 1966.

Bélgica - 10 de Fevereiro de 1966.

Nova Zelândia - 14 de Fevereiro de 1966.

Paquistão - 24 de Fevereiro de 1966.

Índia - 28 de Fevereiro de 1966.

Líbano - 27 de Abril de 1966.

Argentina - 27 de Abril de 1966.

Polónia - 29 de Abril de 1966.

Itália - 26 de Maio de 1966.

Irão - 31 de Maio de 1966.

Turquia - 2 de Junho de 1966.

Portugal - 14 de Junho de 1966.

México - 22 de Junho de 1966.

Trindade e Tabago - 6 de Setembro de 1966.

Chile - 7 de Setembro de 1966.

Indonésia - 26 de Outubro de 1966.

Gâmbia - 1 de Novembro de 1966.

Roménia - 12 de Dezembro de 1966.

Irlanda - 14 de Fevereiro de 1967.

Brasil - 8 de Março de 1967.

Somália - 30 de Março de 1967.

Checoslováquia - 5 de Julho de 1967.

Nicarágua - 9 de Outubro de 1967.

Bulgária - 16 de Outubro de 1967.

Mauritânia - 4 de Dezembro de 1967.

África do Sul - 13 de Dezembro de 1967.

Austrália - 20 de Dezembro de 1967.

Ilhas Maldivas - 29 de Janeiro de 1968.

Jamaica - 22 de Fevereiro de 1968.

Congo (Kinshasa) - 20 de Maio de 1968.

Guiné - 5 de Setembro de 1968.

Uruguai - 19 de Setembro de 1968.

Síria - 24 de Dezembro de 1968.

Venezuela - 23 de Janeiro de 1969.

Singapura - 12 de Fevereiro de 1969.

Honduras - 18 de Fevereiro de 1969.

Iémene do Sul - 20 de Maio de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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