A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 23 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 49158, que altera várias disposições do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 49158, publicado pelo Ministério da Marinha no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 30 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

...

Art. 122.º ...

...

§ 4.º ... se isso for fundamentalmente proposto ...

deve ler-se:

...

Art. 122.º...

...

§ 4.º ... se isso for fundamentadamente proposto ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-30 - Decreto 49158 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Altera várias disposições do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668 e alterado pelos Decretos n.os 44223, 44319, 44843, 46653 e 47073.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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