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Declaração , de 18 de Outubro

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Sumário

De terem sido rectificadas as Portarias n.os 24306, 24307 e 24312, que tornam extensivas às províncias ultramarinas várias disposições dos Decretos-Leis n.os 49053, 49054 e 49056, que introduzem alterações nos Códigos do Registo Predial, do Registo Civil e do Notariado

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 24306, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

As referências feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas à Procuradoria-Geral da República.

deve ler-se:

As referências feitas a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas a Procuradoria da República.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-24 - Portaria 24306 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49053, com excepção dos seus artigos 3.º e 5.º, que dá nova redacção a várias disposições do Código do Registo Predial e à tabela de emolumentos do referido Código.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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