Rectificação , de 3 de Outubro
Ao Decreto n.º 49073, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 21 de Junho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o Decreto 49073, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa relativo ao quadro farmacêutico comum do ultramar, onde se lê:
Farmacêuticos de 2.ª classe ... H
deve ler-se:
Farmacêuticos de 2.ª classe ... G
Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470854.dre.pdf .
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