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Rectificação , de 22 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 49165, que dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 180, de 2 de Agosto findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 49165, nova redacção de várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 46982, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 216.º, onde se lê:

Art. 118.º ...

...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

§ único. ...

...»

deve ler-se:

Art. 118.º ...

...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

Art. 216.º ...

§ único. ...

...».

Presidência do Conselho, 15 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto 46982 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-02 - Decreto 49165 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, com vista a tornar extensivos aos funcionários e assalariados dos serviços ultramarinos os benefícios concedidos pelo Decreto-Lei n.º 49031.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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