Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 180, de 2 de Agosto findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 49165, nova redacção de várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 46982, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 216.º, onde se lê:
Art. 118.º ...
...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º ...
§ único. ...
...»
deve ler-se:
Art. 118.º ...
...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º ...
Art. 216.º ...
§ único. ...
...».
Presidência do Conselho, 15 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.