Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo do Quénia depositou, em 20 de Junho de 1969, junto do secretário-geral daquela organização internacional o seu instrumento de adesão às seguintes convenções, assinadas em Genebra a 29 de Abril de 1958:
Convenção sobre o Mar Territorial e Zona Contígua;
Convenção sobre o Alto Mar;
Convenção sobre Pesca e Conservação de Recursos Biológicos do Alto Mar;
Convenção sobre a Plataforma Continental.
De harmonia com o parágrafo 2 dos artigos 29.º, 34.º, 18.º e 11.º, respectivamente, das mencionadas convenções, entraram estas em vigor em relação ao Quénia a partir de 20 de Julho de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Agosto de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.