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Declaração , de 11 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49042, que permite ao Governo promover a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o distrito de Ponta Delagada

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 49042, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, no Diário do Governo n.º 132, 1.ª série, de 4 de Junho corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No perâmbulo, onde se lê: «O Decreto-Lei 40904, de 15 de Dezembro de 1965, ...», deve ler-se: «O Decreto-Lei 40904, de 15 de Dezembro de 1956, ...»

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... e como o pessoal da Empresa de Electricidade e Gás, Lda., ...», deve ler-se: «... e com o pessoal da Empresa de Electricidade e Gás, Lda., ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-15 - Decreto-Lei 40904 - Ministérios das Obras Públicas e da Economia

    Aprova o plano geral dos aproveitamentos hidráulicos e de electrificação da ilha de S. Miguel. Cria a Federação dos Municípios da Ilha de S. Miguel. Revoga o Decreto-Lei n.º 29413, de 27 de Janeiro de 1939.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49042 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Permite ao Governo promover a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o distrito de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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