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Aviso , de 9 de Julho

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Sumário

Torna pública a lista dos países que ratificaram e aderiram às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para Protecção das Vítimas de Guerra

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo Suíço com data de 10 de Abril de 1969, ratificaram as quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para Protecção das Vítimas de Guerra os seguintes países:

Afeganistão, Albânia, República Árabe Unida, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, República Socialista Soviética da Bielo Rússia, Brasil, Bulgária, Canadá, Ceilão, Chile, República Popular da China, Colômbia, Cuba, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Guatemala, Hungria, Índia, Irão, Irlanda, Israel, Itália, Líbano, Listenstaina, Luxemburgo, México, Mónaco, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão, Paraguai, Países Baixos, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, Roménia, Santa Fé, Salvador, Suécia, Suíça, Síria, Checoslováquia, Turquia, República Socialista Soviética da Ucrânia, União Soviética, Uruguai, Venezuela e Jugoslávia.

Aderiram àqueles quatro instrumentos diplomáticos os seguintes países:

África do Sul, Argélia, República Federal Alemã, República Democrática Alemã, Arábia Saudita, Botsuana, Camboja, Chipre, República Popular Democrática da Coreia, República da Coreia, República Dominicana, Ghana, Haiti, Honduras, Indonésia, Iraque, Islândia, Japão, Jordânia, Quénia, Koweit, Laos, Libéria, Líbia, Federação da Malásia, Malawi, Mali, Marrocos, Mongólia, Nepal, Uganda, Panamá, S. Marinho, Somália, Sudão, Tailândia, Trindade e Tabago, Tunísia, República Democrática do Vietname, República do Vietname e Zâmbia.

Após a sua independência, apresentaram declarações de continuar a ser partes daqueles instrumentos diplomáticos os seguintes países:

Barbados, Camarões, República Centro-Africana, República do Congo (Brazzaville), República Democrática do Congo (Kinshasa), Costa do Marfim, Daomé, Gabão, Gâmbia, Guiana, Alto Volta, Jamaica, Lesotho, Madagáscar, Malta, Mauritânia, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanganhica e Togo.

Aquelas quatro Convenções foram aprovadas por parte de Portugal, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-26 - Decreto-Lei 42991 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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