A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 14 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48935, que insere disposições destinadas a manter como um todo indivisível os anexos da exploração de minas e águas minerais

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48935, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, no Diário

do Governo n.º 73, 1.ª série, de 27 de Março último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... à redução máxima das danos iminentes.», deve ler-se: «... à redução máxima dos danos iminentes.», e onde se lê: «... ordenar fundamentalmente as providências urgentes ...», deve ler-se: «... ordenar fundamentadamente as providências urgentes ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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