Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48935, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, no Diário
do Governo n.º 73, 1.ª série, de 27 de Março último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... à redução máxima das danos iminentes.», deve ler-se: «... à redução máxima dos danos iminentes.», e onde se lê: «... ordenar fundamentalmente as providências urgentes ...», deve ler-se: «... ordenar fundamentadamente as providências urgentes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.