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Declaração , de 5 de Abril

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Sumário

De ter sido alterada a redacção da nota inserta a p. 5 da declaração modelo n.º 3 referida no artigo 55.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, e em conformidade com o despacho de 12 do corrente, se declara que a nota inserta a p. 5 da declaração modelo n.º 3 referida no artigo 55.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a redacção a seguir mencionada, podendo, contudo, as declarações já impressas ser utilizadas até à sua completa extinção sem necessidade de ser alteradas:

Nota. - Esta declaração, a processar em duplicado, englobará o conjunto das actividades exercidas no território do continente e ilhas adjacentes durante o ano anterior ao da sua apresentação, que deverá ser efectuada, anualmente, na repartição de finanças do concelho ou bairro onde o contribuinte tiver o estabelecimento principal ou a sede ou, na sua falta, onde tiver o domicílio, nos prazos seguintes:

a) No mês de Fevereiro, se o contribuinte não tiver contabilidade regularmente organizada;

b) Até 15 de Abril, no caso contrário.

Também deve ser apresentada esta declaração nos quinze dias seguintes à cessação total do exercício da actividade.

Se a resposta ao n.º 8 desta declaração for positiva, deve apresentar-se nos prazos antes referidos e nas repartições de finanças de cada um dos respectivos concelhos ou bairros declaração deste modelo, processada em triplicado, mas respeitante sòmente às actividades ali exercidas.

Havendo contabilidade organizada, deve juntar-se à declaração a apresentar no concelho ou bairro onde o contribuinte tiver o estabelecimento principal, sede ou domicílio, cópias do balanço e da conta de resultados do exercício ou de ganhos e perdas, assinadas por quem for responsável pela sua organização.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 24 de Março de 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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