Declaração , de 21 de Março
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 48898, que altera, a título excepcional, algumas disposições da legislação de melhoramentos agrícolas
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 48898, publicado pelo Ministério da Economia, Junta de Colonização Interna, no Diário do Governo n.º 55, 1.ª série, de 6 de Março corrente, contém a assinatura do Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470669.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-03-06 -
Decreto-Lei
48898 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
Altera, a título excepcional, algumas disposições da legislação de melhoramentos agrícolas, em ordem a possibilitar a efectivação dos auxílios relativos à suspensão da amortização e à isenção de juros dos empréstimos concedidos pela Junta de Colonização Interna aos empresários agrícolas das zonas devastadas pelas inundações de 25 de Novembro de 1967 de diversos concelhos do distrito de Lisboa.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470669/declaracao-de-21-de-marco