Declaração , de 10 de Março
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48870, que regula o provimento de vários lugares do quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48870, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, no Diário do Governo n.º 41, 1.ª série, de 18 de Fevereiro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... publicado na província ultramarina de Angola em 31 de Agosto de 1967;», deve ler-se: «... publicado na província ultramarina de Angola em 31 de Maio de 1967;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470657.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-02-18 -
Decreto
48870 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Regula o provimento de vários lugares do quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola, criados pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 16, publicado naquela província em 31 de Agosto de 1967.
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