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Declaração , de 5 de Março

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, esclarecido que se aplicam exclusivamente ao continente as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos e respectivas embalagens, fixadas nos termos da declaração inserta no Diário do Governo n.º 228, de 26 de Setembro de 1968, e rectificada no Diário do Governo n.º 257, de 31 de Outubro seguinte

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 15 de Fevereiro de 1969, foi esclarecido que as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos e respectivas embalagens, fixadas nos termos da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1968, e rectificada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Outubro do mesmo ano, se aplicam exclusivamente ao continente.

Comissão de Coordenação Económica, 21 de Fevereiro de 1969. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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