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Declaração , de 4 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1969, que resolve a omissão havida no Decreto-Lei n.º 44864 quanto à opção de vencimentos de comandante-chefe das forças armadas de cada província ultramarina pelo oficial que exerça as respectivas funções cumulativamente com o cargo de governador da província

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, o despacho respeitante aos vencimentos dos comandantes-chefes das forças armadas das províncias ultramarinas que sejam simultâneamente governadores de província, publicado no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 13 de Fevereiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

Nos considerandos, onde se lê: «... o artigo 440.º do referido Decreto-Lei 44864 ...», deve ler-se: «... o artigo 44.º do referido Decreto-Lei 44864 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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