Declaração , de 4 de Março
De ter sido rectificado o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1969, que resolve a omissão havida no Decreto-Lei n.º 44864 quanto à opção de vencimentos de comandante-chefe das forças armadas de cada província ultramarina pelo oficial que exerça as respectivas funções cumulativamente com o cargo de governador da província
Declaração
Segundo comunicação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, o despacho respeitante aos vencimentos dos comandantes-chefes das forças armadas das províncias ultramarinas que sejam simultâneamente governadores de província, publicado no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 13 de Fevereiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Nos considerandos, onde se lê: «... o artigo 440.º do referido Decreto-Lei 44864 ...», deve ler-se: «... o artigo 44.º do referido Decreto-Lei 44864 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470651.dre.pdf .
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