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Declaração , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto n.º 48572

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, publicado, pelo Ministério da Educação Nacional, no 1.º suplemento ao Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 9 de Setembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 82.º, n.º 1, onde se lê: «... resultante da média arredondada das notas do período», deve ler-se: «... resultante da média arredondada das notas dos períodos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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