Declaração , de 1 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto n.º 48572
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, publicado, pelo Ministério da Educação Nacional, no 1.º suplemento ao Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 9 de Setembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 82.º, n.º 1, onde se lê: «... resultante da média arredondada das notas do período», deve ler-se: «... resultante da média arredondada das notas dos períodos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470617.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-09-09 -
Decreto
48572 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.
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