Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48802, publicado, pelo Ministério das Finanças, Comando-Geral da Guarda Fiscal, no Diário do Governo n.º 304, 1.ª série, de 27 de Dezembro último, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «Os S. S. G. F. são dotados de personalidade jurídica, gozam de autonomia jurídica e financeira, ...», deve ler-se: «Os S. S. G. F. são dotados de personalidade jurídica, gozam de autonomia administrativa e financeira, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral Diogo de Paiva Brandão.