Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em Bruxelas, foi depositado, a 3 de Dezembro de 1968, o instrumento de adesão do Governo dos Estados Unidos da América às seguintes Convenções:
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961;
Convenção Aduaneira sobre o Livrete A. T. A. para a Importação Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
2. Ao depositar o seu instrumento de adesão, o Governo dos Estados Unidos da América declarou que as Convenções aplicar-se-iam simultâneamente ao território aduaneiro dos Estados Unidos, que compreende actualmente os estados, o distrito de Colúmbia e o Porto Rico.
3. De acordo com as disposições referentes à sua entrada em vigor, as Convenções produzirão efeito, em relação ao país em questão, a partir de 3 de Março de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.