Declaração , de 10 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23766, que permite a importação, sob regime de draubaque, de telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico a exportar ao abrigo do mesmo regime
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, a portaria publicada sob o n.º 23766, no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 11 de Dezembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: «... sejam regulados, em caso caso, por despacho ministerial», deve ler-se: «... sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470592.dre.pdf .
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