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Declaração , de 27 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23759, que permite a importação, sob regime de draubaque, de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, contínuas ou descontínuas, que, depois de transformadas em tecidos - em cuja constituição entre apenas uma dessas fibras importadas ou misturas destas fibras entre si ou com outras fibras, mesmo naturais, que não tenham sido importadas em regime de draubaque - se destinem ao fabrico de vestuário ou de roupas, de uso doméstico ou para guarnição de interiores, a exportar ao abrigo do mesmo regime que igualmente se estabelece

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, a portaria publicada sob o n.º 23759, no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 7 de Dezembro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 2.º, onde se lê: «Se os artefactos forem constituídos ...», deve ler-se: «Se os artefactos exportados forem constituídos ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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