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Declaração , de 24 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48756, que determina que passe a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos, nos termos do Decreto n.º 9605, pela concessão de licenças aos funcionários

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48756, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 11 de Dezembro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê: «... nos requerimentos ou do documento ...», deve ler-se: «... nos requerimentos ou no documento ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-11 - Decreto-Lei 48756 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina que o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos, nos termos do Decreto n.º 9605, de 19 de Abril de 1924, pela concessão de licenças aos funcionários, passe a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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