Rectificação , de 18 de Dezembro
Ao n.º 1 do artigo 279.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto n.º 48572
Rectificação
Tendo saído com lapsos, no 1.º suplemento ao Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 9 de Setembro último, o n.º 1 do artigo 279.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, determino que se publique de novo essa disposição, que é do seguinte teor:
Art. 279.º - 1. O estágio é dirigido por professores metodólogos, designados pelo Ministro, sob proposta do director de Serviços do Ciclo Preparatório, de entre os professores efectivos do ciclo, ou de qualquer dos ramos subsequentes do ensino secundário em comissão de serviço nas escolas preparatórias, e que não exerçam quaisquer funções de direcção das escolas.
Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-09-09 -
Decreto
48572 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.
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