Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48672, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 263, 1.ª série, de 8 de Novembro corrente, existe seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º:
Ministério das Comunicações
onde se lê:
Artigo 113.º, n.º 1), «De móveis», alínea 1 «Edifícios, abrigos ...» ... 556000$00
deve ler-se:
Artigo 113.º, n.º 1), «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, abrigos ...» ... 556000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.