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Declaração , de 7 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48581, que autoriza o Ministro do Ultramar a conceder às indústrias sujeitas ao regime de condicionalismo nacional a instalar nas províncias ultramarinas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46666, determinadas isenções fiscais

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48581, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 219, 1.ª série, de 16 de Setembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... permitem a concessão de direitos aduaneiros na importação de mercadorias diversas ...», deve ler-se: «... permitem a concessão de isenções de direitos aduaneiros na importação de mercadorias diversas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-16 - Decreto-Lei 48581 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Permite ao Ministro do Ultramar conceder determinadas isenções fiscais, ouvidos o Governo da província e o Conselho Superior de Fomento Ultramarino, às indústrias sujeitas ao regime de condicionalismo nacional a instalar nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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