Declaração , de 2 de Novembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23576, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46847 e os Regulamentos de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão que dele fazem parte
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23576, no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 4 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 7.º, alínea D), onde se lê: «21º 20' S e 35º 7' E», deve ler-se: «21º 20' S e 34º 20' E; 21º 20' S e 35º 7' E».
No n.º 12.º, onde se lê: «... cercadura de bicos nos postos ...», deve ler-se: «... cercadura de bicos nos postes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470515.dre.pdf .
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