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Aviso , de 28 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Japão depositado o instrumento de adesão às Convenções sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua e sobre o Alto Mar

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Japão depositou, em 10 de Junho de 1968, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão às seguintes convenções, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958:

Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua;

Convenção sobre o Alto Mar.

De harmonia com o disposto nos artigos 29.º, n.º 2, e 34.º, n.º 2, das referidas convenções, as mesmas entraram em vigor, em relação ao Japão, em 10 de Julho de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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