Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Fazenda Pública, a portaria publicada sob o n.º 23565 no Diário do Governo n.º 203, 1.ª série, de 28 de Agosto último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... no Decreto-Lei 38491, de 19 de Julho de 1968:», deve ler-se: «... no Decreto-Lei 48491, de 19 de Julho de 1968:».
No n.º 4, onde se lê: «... amortizadas ao par em dez unidades iguais, ...», deve ler-se: «... amortizadas ao par em dez anuidades iguais, ...».
No fecho, onde se lê: «O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.», deve ler-se: Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.