A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 25 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23565, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - III Plano de Fomento

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Fazenda Pública, a portaria publicada sob o n.º 23565 no Diário do Governo n.º 203, 1.ª série, de 28 de Agosto último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... no Decreto-Lei 38491, de 19 de Julho de 1968:», deve ler-se: «... no Decreto-Lei 48491, de 19 de Julho de 1968:».

No n.º 4, onde se lê: «... amortizadas ao par em dez unidades iguais, ...», deve ler-se: «... amortizadas ao par em dez anuidades iguais, ...».

No fecho, onde se lê: «O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.», deve ler-se: Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-19 - Decreto-Lei 48491 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Mantém, com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42518, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 38923 - Autoriza o referido Fundo a contrair, nos três primeiros anos de execução do III Plano de Fomento (1968 a 1970), um empréstimo interno amortizável até ao montante de 510000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - III Plano (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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