Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Tailândia depositou junto do secretário-geral das Nações Unidas, em 2 de Julho de 1968, o instrumento de ratificação das seguintes Convenções, assinadas em Genebra a 29 de Abril de 1958:
Convenção sobre o Mar Territorial e Zona Contígua;
Convenção sobre o Alto Mar;
Convenção sobre a Pesca e Conservação de Recursos Biológicos do Alto Mar;
Convenção sobre a Plataforma Continental.
De harmonia com os artigos 29, 34, 18 e 11, respectivamente, das mencionadas Convenções, entraram estas a produzir efeitos, para a Tailândia, em 1 de Agosto de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.