Declaração , de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 214/1968, Série I de 1968-09-10.
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Data:
1968-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 210, de 5 do corrente mês, que autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do despacho que autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., publicado pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar no Diário do Governo n.º 210, 1.ª série, de 5 de do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... e nos artigos 125.º e 127.º do Código Comercial.», deve ler-se: «... e nos artigos 125.º a 127.º do Código Comercial.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470466.dre.pdf .
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