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Aviso , de 9 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado os termos em que é aplicada aos territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat, Seychelles, Caiman, Fidji e Gilbert-et-Ellice a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira da aplicação, aos territórios abaixo referidos, da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964), nos seguintes termos:

As disposições da Convenção vigoram para os territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat e Seychelles, sob reserva de que, em conformidade com o artigo 17 daquele instrumento, o Governo Britânico não se considera vinculado pelo disposto no artigo 5.

Aplicam-se aos de Caiman, Fidji, Gilbert-et-Ellice, sem reservas.

Em quanto respeita aos territórios mencionados, a Convenção entrou a produzir efeitos em 26 de Novembro de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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