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Rectificação , de 12 de Agosto

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Sumário

Ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 48498, que introduz modificações nos quadros do pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 174, 1.ª série, de 24 de Julho do corrente ano, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o mapa I anexo ao Decreto-Lei 48498, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa I, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 6 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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