Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23449 no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 26 de Junho último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, alínea a), onde se lê: «Taxas cobradas na metrópole sobre importação de café estrangeiro ...», deve ler-se: «As taxas cobradas na metrópole sobre a importação de café estrangeiro ...»
No § único do n.º 11.º, onde se lê: «... deverão ser enviadas, por via aérea ... », deve ler-se: «... deverão ser enviados, por via aérea ...»
No § único do n.º 12.º, onde se lê: «... deverá ter sempre em dias ...», deve ler-se: «... deverá ter sempre em dia ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.