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Aviso , de 10 de Julho

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Sumário

Torna público ter entrado em vigor no dia 30 de Maio de 1968 o Acordo Internacional Relativo ao Estabelecimento de Tarifas dos Serviços Aéreos Regulares, assinado em Paris a 10 de Julho de 1967, e bem assim a lista dos países relativamente aos quais vigora, de momento, o referido Acordo

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que entrou em vigor, no dia 30 de Maio de 1968, o Acordo Internacional Relativo ao Estabelecimento de Tarifas dos Serviços Aéreos Regulares, assinado em Paris a 10 de Julho de 1967.

Indica-se seguidamente a lista de países relativamente aos quais vigora, de momento, o referido Acordo:

Finlândia.

França.

Irlanda.

Portugal.

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Para todos os países mencionados, a data a partir da qual o Acordo entrou a produzir efeitos é 30 de Maio de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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