Aviso
Por ordem superior se torna .público que o Governo do Irão depositou junto do Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, a 16 de Abril de 1968, os instrumentos da sua adesão às seguintes Convenções:
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional (8 de Junho de 1961), incluindo os Anexos A, B e C ;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Certames Semelhantes (8 de Junho de 1961) ;
Convenção Aduaneira sobre o Livrete A. T. A. para Entrada Temporária de Mercadorias (Convenção A. T. A. - 6 de Dezembro de 1961).
Em conformidade com as disposições aplicáveis, estas Convenções entram a produzir efeitos, no que respeita ao Irão, em 16 de Julho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Junho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.