Declaração
Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48394, publicado no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 22 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Onde se lê: «... é uma paralela afastado 30 m da estrema da propriedade ...», deve ler-se: «... é uma paralela afastada 30 m da estrema da propriedade ...»
Onde se lê: «... uma parcela à estrema da propriedade ...», deve ler-se: «... uma paralela à estrema da propriedade ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.