Portaria 125/70, de 2 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA MARINHA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 51, de 02.03.1970, Pág. 252
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Data:
1970-03-02
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Março de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 125/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 19 de Março de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 2 de Março de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/02/plain-247038.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247038.dre.pdf .
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