Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 125/70, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Março de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 125/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Março de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das

imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 2 de Março de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/02/plain-247038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda