Rectificação , de 19 de Junho
Ao mapa II anexo ao Decreto n.º 48333, que introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 90, 1.ª série, de 15 de Abril último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o mapa II anexo ao Decreto 48333, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa II:
No pessoal técnico auxiliar, onde se lê:
...
Auxiliar de geologia ... M
...
deve ler-se:
...
Auxiliar de geologia ... N
...
No pessoal auxiliar de administração, onde se lê:
...
Telefonista ... U
...
deve ler-se:
...
Telefonista ... T
...
Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470379.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-04-15 -
Decreto
48333 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, alterado pelo Decreto n.º 47239, de de 4 de Outubro de 1966.
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