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Rectificação , de 19 de Junho

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Sumário

Ao mapa II anexo ao Decreto n.º 48333, que introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 90, 1.ª série, de 15 de Abril último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o mapa II anexo ao Decreto 48333, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa II:

No pessoal técnico auxiliar, onde se lê:

...

Auxiliar de geologia ... M

...

deve ler-se:

...

Auxiliar de geologia ... N

...

No pessoal auxiliar de administração, onde se lê:

...

Telefonista ... U

...

deve ler-se:

...

Telefonista ... T

...

Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-15 - Decreto 48333 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, alterado pelo Decreto n.º 47239, de de 4 de Outubro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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