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Declaração , de 20 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o modelo n.º 2 anexo à Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, o modelo n.º 2 anexo à portaria publicada sob o n.º 23309 no Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 13 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que a seguir se promove a respectiva publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Modelo n.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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