Despacho Ministerial , de 15 de Maio
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Castelo de Vide e Marvão, a partir de 1 de Julho próximo
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Castelo de Vide e Marvão, a partir de 1 de Julho próximo.
Ministério da Justiça, 2 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470347.dre.pdf .
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