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Despacho Ministerial , de 15 de Maio

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Castelo de Vide e Marvão, a partir de 1 de Julho próximo

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Castelo de Vide e Marvão, a partir de 1 de Julho próximo.

Ministério da Justiça, 2 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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