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Declaração , de 8 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23065, que torna extensivo às províncias ultramarinas o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23065, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 18 de Dezembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê: «... de 30 de Março de 1967, ...», deve ler-se: «... de 31 de Março de 1967, ...».

No n.º 5.º, onde se lê: «... do n.º 3 do artigo 15.º ...», deve ler-se: «... do n.º 2 do artigo 15.º ...».

No n.º 7.º, na nova redacção do artigo 214.º, onde se lê: «2. É apenas, devido por cada registo de instrumento ...», deve ler-se: «3. É apenas devido por cada registo de instrumento ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Abril de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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