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Aviso , de 1 de Maio

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Sumário

Torna pública a lista dos países que em 7 de Março do corrente ano eram partes contratantes da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, em 7 de Março de 1968, eram partes contratantes da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944, os seguintes países, ordenados segundo a ordem alfabética em língua inglesa:

Afeganistão, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Birmânia, Burundi, Camboja, Camarões, Canadá, República Centro-Africana, Ceilão, Chade, Chile, China, Colômbia, Congo (Brazzaville), Congo (Léopoldville), Costa Rica, Cuba, Chipre, Checoslováquia, Daomé, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Salvador, Etiópia, Finlândia, França, Gabão, República Federal da Alemanha, Ghana, Grécia, Guatemala, Guiné, Guiana, Haiti, Honduras, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Costa do Marfim, Jamaica, Japão, Jordânia, Quénia, Coreia, Kuwait, Laos, Líbano, Libéria, Líbia, Luxemburgo, República Malgaxe, Malawi, Malásia, Mali, Malta, Mauritânia, México, Marrocos, Nepal, Países Baixos, Nova Zelândia, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, Roménia, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Serra Leoa, Singapura, República da Somália, África do Sul, Espanha, Sudão, Suécia, Suíça, Síria, Tanzânia, Tailândia, Togo, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, Uganda, República Árabe Unida, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Alto Volta, Uruguai, Venezuela, Vietname, Iémene, Jugoslávia e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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