Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 72, 1.ª série, de 25 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 48290, nova redacção de várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
Na nova redacção do n.º 21.º do artigo 11.º, onde se lê: «... por qualquer das referidas entidades.», deve ler-se: «... por qualquer das referidas entidades;».
Na nova redacção do artigo 16.º:
No corpo do artigo, onde se lê: «... que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, 12.º, alínea a), ...», deve ler-se: «... que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, 12.º, alínea a), ...».
No n.º 4.º, onde se lê: «... por despacho do Ministro das Finanças.», deve ler-se: «... por despacho do Ministro das Finanças;».
Onde se lê:
... por despacho do Ministro das Finanças.
§ 1.º Ainda que as transmissões a que se refere ...;
deve ler-se:
... por despacho do Ministro das Finanças;
...
§ 1.º Ainda que as transmissões a que se refere ...
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.