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Rectificação , de 26 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48290, que dá nova redacção a várias disposições dos Códigos da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 72, 1.ª série, de 25 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 48290, nova redacção de várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Na nova redacção do n.º 21.º do artigo 11.º, onde se lê: «... por qualquer das referidas entidades.», deve ler-se: «... por qualquer das referidas entidades;».

Na nova redacção do artigo 16.º:

No corpo do artigo, onde se lê: «... que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, 12.º, alínea a), ...», deve ler-se: «... que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, 12.º, alínea a), ...».

No n.º 4.º, onde se lê: «... por despacho do Ministro das Finanças.», deve ler-se: «... por despacho do Ministro das Finanças;».

Onde se lê:

... por despacho do Ministro das Finanças.

§ 1.º Ainda que as transmissões a que se refere ...;

deve ler-se:

... por despacho do Ministro das Finanças;

...

§ 1.º Ainda que as transmissões a que se refere ...

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-25 - Decreto-Lei 48290 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção a várias disposições dos Códigos da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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