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Rectificação , de 19 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48295, que aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 27 de Março findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o texto português da Convenção sobre Relações Diplomáticas, anexo ao Decreto-Lei 48295, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: «... normalmente excluídos no preço das mercadorias ...», deve ler-se: «... normalmente incluídos no preço das mercadorias ...».

No artigo 37.º, n.º 4, onde se lê: «Todavia, o Estado acreditado deverá exercer ...», deve ler-se: «Todavia, o Estado acreditador deverá exercer ...».

Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Decreto-Lei 48295 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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