Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 27 de Março findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o texto português da Convenção sobre Relações Diplomáticas, anexo ao Decreto-Lei 48295, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: «... normalmente excluídos no preço das mercadorias ...», deve ler-se: «... normalmente incluídos no preço das mercadorias ...».
No artigo 37.º, n.º 4, onde se lê: «Todavia, o Estado acreditado deverá exercer ...», deve ler-se: «Todavia, o Estado acreditador deverá exercer ...».
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.