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Despacho Ministerial , de 18 de Abril

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Sumário

Extingue todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem inscritos no quadro do pessoal da Colónia Agrícola de Lorvão e cria em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem as categorias de auxiliar de enfermagem de 1.ª e de 2.ª

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos n.os 2.º e 3.º do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações no quadro do pessoal da Colónia Agrícola de Lorvão:

1.º São extintos todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem inscritos no quadro.

2.º Em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem são criadas as categorias de auxiliar de enfermagem de 1.ª e de 2.ª e fixado em cinco e nove, respectivamente, o número de lugares de cada uma das citadas categorias.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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