Aviso
Por ordem superior se faz público que o Conselho Misto dos Países Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptou as seguintes decisões:
Na 6.ª reunião, de 8 de Maio de 1962, a decisão n.º 3 de 1962; na 17.ª reunião, de 20 de Dezembro de 1962, a decisão n.º 12 de 1962; na 17.ª reunião, de 13 de Setembro de 1963, as decisões n.os 8 e 9 de 1963; na 18.ª reunião, de 17 de Outubro de 1963, a decisão n.º 11 de 1963; na 21.ª reunião, de 29 de Novembro de 1963, a decisão n.º 13 de 1963; na 20.ª reunião, de 27 de Outubro de 1964, a decisão n.º 6 de 1964; na 27.ª reunião, de 1 de Dezembro de 1964, a decisão n.º 10 de 1964; na 14. a reunião, de 22 de Abril de 1966, a decisão n.º 3 de 1966; na 14.ª reunião, de 22 de Abril de 1966, a decisão n.º 3; na 26.ª reunião, de 21 de Julho de 1966, as decisões n.os 10 e 11 de 1966; na 34.ª reunião, de 19 de Outubro de 1966, a decisão n.º 13 de 1966; na 38.ª reunião, de 17 de Novembro de 1966, a decisão n.º 14 de 1966, e na 38.ª reunião, de 17 de Novembro de 1966, a decisão n.º 15 de 1966.
A seguir se transcrevem os textos em inglês daquelas decisões e as respectivas traduções em português:
Decision of the Joint Council No. 3 of 1962
(Adopted at the 6th meeting, on 8th May, 1962)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 23 of 1961 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 23 of 1961.
3. Notwithstanding paragraph 2 of that decision, Finland is authorized to replace the date of 1st March, 1962, by a date not later than 1st September, 1962.
4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 23 of 1961 is attached at the Annex.
Decision of the Council No. 23 of 1961
(Adopted at the 38th meeting, on 7th December, 1961)
Amendment of Annex D and Schedule I to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 1 of article 21 and to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Annex D and Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this decision.
2. These amendments shall come into force on 1st March, 1962.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of Annex D and Schedule I to Annex B to the Convention
Annex D
English text
Delete:
Chapter 13:
ex 13.03 Pectin.
Replace the item for 15.06 by the following:
ex 15.06 Other animal oils and fats (including neat's-foot oil and fats from bones or waste), except neat s-foot oil imported for technical purposes.
Texte français:
Supprimer:
Chapitre 13:
ex 13.03 Pectine.
Remplacer la description des merchandises de la position 15.06 par la description suivantle:
ex 15.06 Autres graissses et huiles animales (huile de pied de boeuf, graisses d'os, grasses de déchets, etc.), à l'exclusion de l'huile
de pied de boeuf importé pour usages techniques.
Schedule I to Annex B
ex 13.03. ... Delete the word «ex»; in the finished product description, after «Vegetable saps and extracts», insert «pectin;».
Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1962
(Adoptada na 6.ª reunião, de 8 de Maio de 1962)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 23 de 1961 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o texto o exigir, á decisão do Conselho n.º 23 de 1961.
3. Não obstante o parágrafo 2 desta decisão, a Finlândia é autorizada a substituir a data de 1 de Março de 1962 por uma data não posterior a 1 de Setembro de 1962.
4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 23 de 1961 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the joint Council No. 12 of 1962
(Adopted at the 17th meeting, on 20th December, 1962)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 18 of 1962 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No 18 8of 1962.
3 This decision shall enter into force on 1st February 1963.
4 The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 18 of 1962 is attached at Annex.
Decision of the Council No. of 1962
(Adopted at the 33rd meeting, on 18th December, 1962)
New qualifying process par fishing nets
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended as is set out in the Annex to this decision.
2. This amendment shall come into force on 1st February, 1963.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment to Schedule II to Annex B to the Convention
After the item for 58.08 insert the following item:
(ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 12 de 1962
(Adoptada na 17.ª reunião, de 20 de Dezembro de 1962)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Decide:
1. A decisão do Conselho n.º 18 de 1962 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 18 de 1962.
3. Esta decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1963.
4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 18 de 1962 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the joint Council No. 8 of 1963
(Adopted at the 17th meeting, on 13th September, 1963)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 7 of 1963 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 7 of 1963.
3. Notwithstanding paragraphs 1 and 2 of that decision Finland is authorized to replace the date of 31st December, 1966 by the date of 31st December, 1967, and the date of 1st January, 1967 by the date of 1st January, 1968.
4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 7 of 1968 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 7 of 1963
(Adopted at the 16th meeting, on 10th May, 1963)
Amendment of paragraphs 2 and 3 of article 10 of the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 10 of article 10 of the Convention,
decides:
1. The date of 31st December, 1969 (31 décembre 1969) in paragraph 2 of article 10 of the Convention shall be replaced by the date of 31st December, 1966 (31 décembre 1966).
2. The date of 1st January, 1970 (ler janvier 1970) in paragraph 3 of article 10 of the Convention shall be replaced by the date of 1st January, 1967 (1er janvier 1967).
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 8 de 1963
(Adoptada na 17.ª reunião, de 13 de Setembro de 1963)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 7 de 1963 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 7 de 1963.
3. Não obstante os parágrafos 1 e 2 desta decisão, a Finlândia é autorizada a substituir a data de 31 de Dezembro de 1966 pela data de 31 de Dezembro de 1967 e a data de 1 de Janeiro de 1967 pela data de 1 de Janeiro de 1968.
4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 7 de 1963 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the Joint Council No. 9 of 1963
(Adopted at the 17th meeting, on 13th September, 1963)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 10 of 1963 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No 10 of 1963.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 10 of 1968 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 10 of 1963
(Adopted at the 16th meeting, on 10th May, 1963)
Amendment of paragraph 1 of article 14 of the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 14 of the Convention,
decides:
1. The date of 31st December, 1969 (31 décembre 1969) in paragraph 1 of article 14 of the Convention shall be replaced by the date of 31st December, 1966 (31 décembre 1966).
2. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 9 de 1963
(Adoptada na 17.ª reunião, de 13 de Setembro de 1963)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Decide:
1. A decisão do Conselho n.º 10 (ver nota 1) de 1963 será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 10 de 1963.
3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 10 de 1963 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the Joint Council No. 11 of 1963
(Adopted at the 18th meeting, on 17th October, 1963)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 18 of 1963 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 18 of 1963.
3. This decision shall come into force on 1st December, 1963.
4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 18 of 1963 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 18 of 1963
(Adopted at the 31st meeting, on 3rd October, 1963)
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended as is set out in the Annex to this decision.
2. This decision shall come into force on 1st December 1963.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
After the third ex item for heading 61.02 insert the following item:
(ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 11 de 1963
(Adoptada na 18.ª reunião, de 17 de Outubro de 1963)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 18 de 1963 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 18 de 1963.
3. Esta decisão entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1963.
4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 18 de 1963 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the joint Council No. 13 of 1963
(Adopted at the 21st meeting, on 29th November, 1963)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. of 1963 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 19 of 1963.
3. This decision shall come into force on 1st January, 1964.
4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 19 of 1963 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 19 of 1963 (Adopted at the 37th meeting, on 20th November, 1963)
Prolongation of origin criteria subject to a time limit
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Schedules I, II and III to Annex B to the Convention shall be amended as is set out in the Annex to this decision.
2. These amendments shall come into force on 1st January, 1964.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendments to Schedules I, II and III to Annex B to the Convention
Schedules I, II and III, as amended, shall be further amended as follows:
Schedule I
(a) Delete the footnote reference symbols against the following qualifying processes and the related footnotes:
ex 29.11 Formaldehyde.
ex 29.15 Esters of hexachlorotetrahydroendomethylenephthalic acid.
41.02.
41.03.
41.04.
41.05.
41.08.
(b) In the footnotes to the following qualifying processes, delete from the second sentence the words up to and including 31st December, 1963»:
ex 39.02 Polymerisation and copolymerisation products, in the forms mentioned in notes 3 (c) and 3 (d) to Chapter 39. ... First alternative process, proviso (b).
39.07 ... Second alternative process, proviso (b).
(c) Delete the notes following the Chapter headings for Chapters 84, 85, 86, 87, 88, 89 and 90.
Schedule II
(a) In note 6 of the Introductory Notes, in both the first and second sentences substitute «31st December, 1965» for «31st December, 1963».
(b) Delete the existing qualifying processes for item ex 40.10 and the related footnote and substitute the following revised qualifying process:
Manufacture from fibres or yarns (ex Chapters 50 to 59); or from fabric (ex Chapters 51 and 56) or from materials not falling in 40.10 or in Chapters 50 to 62.
(c) In items 53.06, 53.07, 53.08, 53.09 and ex 58.07 (first item), delete «53 or» in each of the first qualifying processes and the (1) against each of these processes. Delete each of the second alternative qualifying processes, the word «or» that preceeds them and the related notes concerning the time limit for these qualifying processes.
(d) In item 53.10, delete «53 or» in the first qualifying process. Delete the third alternative qualifying process, the word «or» that preceeds this process and the note relating to the time limit for the second and third alternative qualifying processes.
(e) In item 58.06 delete the note relating to the time limit for the second qualifying process.
(f) In item ex 61.01 (first item), delete the note relating to the time limit and to an alternative process to be applied thereafter if unanimous agreement on any other basis cannot be reached.
(g) In item ex 61.02 (second item) delete the note.
Schedule III
Delete the asterisk against the following items, and delete the related footnotes:
Items 73.09, 73.10, 73.11, 73.12, 73.13 and ex 73.15.
Decisão do Conselho Misto n.º 13 de 1963
(Adoptada na 21.ª reunião, do 29 de Novembro de 1963)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Decide:
1. A decisão do Conselho n.º 19 de 1963 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 19 de 1964.
3. Esta decisão entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1964.
4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 19 de 1963 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the Joint Council No. 6 of 1964
(Adopted at the 20th meeting, on 27th October, 1964)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 12 of 1964 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 12 of 1964.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 12 of 1964 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 12 of 1964
(Adopted at the 31st meeting, on 27th October, 1964)
Amendment of Schedules I, II and III of Annex B and Annexes D and E to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 1 of article 32 of the Convention,
Having regard to amendments to the Brussels Convention on Nomenclature for the Classification of Goods in Customs Tariffs which come into effect on 1st January, 1965,
decides:
1. Schedules I, II and III to Annex B and Annexes D and E to the Convention shall be amended as set out in Annexes I, II, III, IV and V to this decision.
2. This decision shall come into force not later than 1st January, 1965.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendments to Schedule I to Annex B to the Convention
I) Replace the finished product descriptions of the following items by the revised descriptions shown:
Item
Revised description
13.03 Vegetable saps and extracts; pectic substances, pectinates and pectates; agar-agar and other mucilages and thickeners, derived from vegetable products.
ex 15.12 Oils and fats, wholly of fish and marine mammals, wholly or partly hydrogenated, or solidified or hardened by any other process, whether or not refined, but not further prepared.
ex 25.13 Pumice stone; emery; natural corundum, natural garnet and other natural abrasives, whether or not heat-treated; in grain or powder form.
ex 25.17 Flint, whether or not heat-treated, in grain or powder form.
27.05 Retort carbon.
27.06 Tar distilled from coal, from lignite or from peat, and other mineral tars, including partially distilled tars and blends of pitch with creosote oils or with other coal tar distillation products.
27.10 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, other than crude; preparations not elsewhere specified or included, containing not less than seventy per cent by weight of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations.
ex 27.13 (second item) Micro-crystalline wax, slack wax, purified ozokerite, lignite wax, peat wax and other mineral waxes (other than crude ozokerite), whether or not coloured.
27.14 Petroleum bitumen, petroleum coke and other residues of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals.
28.04 Hydrogen, rare gases and other non-metals.
28.05 Alkali, alkali-earth and rare earth metals; yttrium and scandium; mercury.
28.13 Other inorganic acids and oxygen compounds of non-metals (excluding water).
28.14 Halides, oxyhalides and other halogen compounds of non-metals.
28.15 Sulphides of non-metals; phosphorus trisulphide.
28.23 (first item) Iron oxides and hydroxides; earth colours containing seventy per cent or more by weight of combined iron evaluated as Fe(índice 2) O(índice 3).
28.27 Lead oxides; red lead and orange lead.
ex 28.28 (first item) Hydrazine and hydroxylamine and their inorganic salts; other inorganic bases and metallic oxides, hydroxides and peroxides, other than antimony oxides.
28.35 Sulphides; polysulphides.
28.42 Carbonates and percarbonates; commercial ammonium carbonate containing ammonium carbamate.
28.44 Fulminates, cyanates and thiocyanates.
28.45 Silicates; commercial sodium and potassium silicates.
28.52 Compounds, inorganic or organic, of thorium, of uranium depleted in U235, of rare earth metals, of yttrium or of scandium, whether or not mixed together.
28.53 Liquid air (whether or not rare gases have been removed); compressed air.
28.54 Hydrogen peroxide (including solid hydrogen peroxide).
28.58 Other inorganic compounds (including distilled and conductivity water and water of similar purity); amalgams, except amalgams of precious metals.
29.24 Quaternary ammonium salts and hydroxides; lecithins and other phosphoaminolipins.
29.35 Heterocyclic compounds; nucleic acids.
29.37 Sultones and sultams.
ex 29.38 (second item) Provitamins and vitamins (including natural concentrates), derivatives thereof used primarily as vitamins, and intermixtures of the foregoing, of which the provitamin and vitamin content is derived solely from materials falling in Chapters 1 to 15.
ex 29.38 (third item) Provitamins and vitamins (including natural concentrates), derivatives thereof used primarily as vitamins, and intermixtures of the foregoing, of which none of the provitamin or vitamin content is derived from materials falling in Chapters 1 to 15.
29.39 Hormones, natural or reproduced by synthesis, and derivatives thereof, used primarily as hormones.
ex 32.09* (first item) Varnishes and lacquers, other than solutions of artificial resins; distempers; prepared water pigments of the kind used for finishing leather; paints and enamels, except aluminium paste.
32.12* Glaziers' putty; grafting putty; painters' fillings, and stopping, sealing and similar mastics, including resin mastics and cements.
34.03 Lubricating preparations, and preparations of a kind used for oil or grease treatment of textiles, leather or other materials, but not including preparations containing seventy per cent or more by weight of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals.
35.05 Dextrins and dextrin glues; soluble or roasted starches; starch glues.
37.01 Photographic plates and film in the flat, sensitized, unexposed, of any material other than paper, paperboard or cloth.
ex 40.04 Powder obtained from waste or scrap of unhardened rubber.
40.05 Plates, sheets and strip, of unvulcanized natural or synthetic rubber, other smoked sheets and crepe sheets of heading No. 40.01 or 40.02 granules of unvulcanized natural or synthetic rubber compounded ready for vulcanization; unvulcanized natural or synthetic rubber, compounded before or after coagulation either with carbon black (with or without the addition of mineral oil) or with silica (with or without the addition of mineral oil), in any form, of a kind known as masterbatch.
ex 40.06 Unvulcanized natural or synthetic rubber, including rubber latex, in other forms or states, (for example, rods, tubes and profile shapes, solutions and dispersions); articles of unvulcanized natural or synthetic tubber, other than coated or impregnated textile thread.
40.11 Rubber tyres, tyre cases, interchangeable tyre treads, inner tubes and tyre flaps, for wheels of all kinds.
41.08 Patent leather and imitation patent leather; metallized leather.
42.02 Travel goods (for example, trunks, suit-cases, hat-boxes, travelling-bags, rucksacks), shopping-bags, handbags, satchels, brief-cases, wallets, purses, toilet-cases, tool-cases, tobacco-pouches, sheaths, cases, boxes (for example, for arms, musical instruments, binoculars, jewellery, bottles, collars, footwear, brushes) and similar containers, of leather or of composition leather, of vulcanized fibre, of artificial plastic sheeting, of paperboard or of textile fabric.
42.06 Articles made from gut (other than silk-worm gut), from goldbeater's skin, from bladders or from tendons.
43.02 Furskins, tanned or dressed, including furskins assembled in plates, crosses and similar forms; pieces or cuttings, of furskin, tanned or dressed, including heads, paws, tails and the like (not being fabricated).
44.14 Wood sawn lengthwise, sliced or peeled but not further prepared, of a thickness not exceeding five millimetres; veneer sheets and sheets for plywood, of a thickness not exceeding five millimetres.
44.15 Plywood, blockboard, laminboard, battenboard and similar laminated wood products (including veneeered panels and sheets); inlaid wood and wood marquetry.
48.08 Filter blocks, slabs and plates, of paper pulp.
68.10 Articles of plastering material.
73.16 Railway and tramway track construction material of iron or steel, the following: rails, check-rails, switch blades, crossings (or frogs), crossing pieces, point rods, rack rails, sleepers, fishplates, chairs, chair wedges, sole plates (base plates), rail clips, bedplates, ties and other material specialized for joining or fixing rails.
73.37 Boilers (excluding steam-generating boilers of heading No. 84.01) and radiators, for central heating, not electrically heated, and parts thereof, of iron or steel; air heaters or hot air distributors (including those which can also distribute cool or conditioned air), not electrically heated, incorporating a motordriven fan or blower, and parts thereof, of iron or steel.
74.10 Stranded wire, cables, cordage, ropes, plaited bands and the like, of copper wire, but excluding insulated electric wires and cables.
76.04 Aluminium foil (whether or not embossed, cut to shape, perforated, coated, printed, or backed with paper or other reinforcing material), of a thickness (excluding any backing) not exceeding 0.20 millimetres:
76.12 Stranded wire, cables, cordage, ropes, plaited bands and the like, of aluminium wire, but excluding insulated electric wires and cables.
ex 79.01 (first item) Unwrought zinc.
ex 81.04 (third item) Other base metals, wrought, and articles thereof, and cermets, wrought, and articles thereof, except bars, rods, angles, shapes, sections, wire, plates, sheets, strip, foil, tubes, pipes, and tube and pipe fittings, of hafnium, niobium, titanium and zirconium.
84.07 Hydraulic engines and motors (including water wheels and water turbines).
84.23 Excavating, levelling, tamping, boring and extracting machinery, stationary or mobile, for earth, minerals or ores (for example, mechanical shovels, coal-cutters, excavators, scrapers, levellers and bulldozers); pile-drivers; snow-ploughs, not self-propelled (including snow-plough attachments).
84.48 Accessories and parts suitable for use solely or principally with the machines falling within headings Nos. 84.45 to 84.47, including work and tool holders, self-opening dieheads, dividing heads and other appliances for machine-tools; tool holders for any type of tool or machine-tool for working in the hand.
85.11 Industrial and laboratory electric furnaces, ovens and induction and dielectric heating equipment; electric welding, brazing and soldering machines and apparatus and similar electric machines and apparatus for cutting.
85.19 Electrical apparatus for making and breaking electrical circuits, for the protection of electrical circuits, or for making connections to or in electrical circuits (for example, switches, relays, fuses, lightning arresters, surge suppressors, plugs, lamp-holders, terminals, terminal strips and junction boxes); resistors, fixed or variable (including potentiometers), other than heating resistors; switchboards (other than telephone switchboards) and control panels.
85.21 Thermionic, cold cathode and photo-cathode valves and tubes (including vapour or gas filled valves and tubes, cathode-ray tubes, television camera tubes and mercury are rectifying valves and tubes); photocells; mounted transistors and similar mounted devices incorporating semi-conductors; mounted piezoelectric crystals.
86.02 Electric rail locomotives, battery operated or powered from an external source of electricity.
92.11 Gramophones, dictating machines and other sound recorders and reproducers, including record-players and tape decks, with or without sound-heads; television image and sound recorders and reproducers, magnetic.
ex 92.12 (fourth item) Prepared record blanks, film for mechanical sound recording, prepared tapes, wires, strips and like articles of a kind commonly used for sound or similar recording.
92.13 Other parts and accessories of apparatus falling within heading No. 92.11.
98.13 Corset busks and similar supports for articles of apparel or clothing accessories.
II) Replace items ex 28.30 (both items), ex 28.43 (both items), ex 29.43 (both items), second item ex 92.12 94.04, by the following:
(ver documento original)
III) Insert the following new items:
(ver documento original)
IV) Item 29.35, insert a dagger before the first qualifying process, and the following footnote:
Formation of a lactone or lactam ring from the respective hydroxy acid or amino-acid shall not be considered to be a chemical transformation.
V) Item 29.37, in the footnote to the first qualifying process, delete «lactone, lactam».
VI) Chapter 40, Title, amend «synthetic rubbers» to «synthetic rubber».
VII) Items 40.07 to 40.16 (other than the second item ex 40.15), delete the footnote relating to these headings and amend the qualifying process in each case to:
Manufacture from materials not falling in 40.05 to 40.16.
VIII) Chapter 92, Title, amend to read:
Musical instruments; sound recorders and reproducers; television image and sound recorders and reproducers, magnetic; parts and accessories of such articles.
Amendments to Schedule II to Annex B to the Convention
I) Chapter 40, Title, amend «synthetic rubbers» to «synthetic rubber».
II) Replace the finished product descriptions for the following items by the revised descriptions shown:
Item
Revised description
ex 40.06 Coated or impregnated textile thread.
ex 58.07 (second item) Braids and ornamental trimmings in the piece; tassels, pompons and the like.
ex 59.11 (second item) Other rubberized textile fabrics of this heading, but excluding plates, sheets and strip of expanded, foam or sponge rubber combined with textile fabric.
Amendments to Schedule III to Annex B to the Convention
I) Replace items 05.08, ex 13.03, 25.10, 25.12, 25.13, 25.15, 25.17, 25.32, 27.05, 27.06, 27.09, 27.10, 27.13, 27.14, 40.01, 40.02, 40.04 and 79.01, by the follwing items:
05.08 Bones and horn-cores, unworked, defatted, simply prepared (but not cut to shape). treated with acid or degelatinized; powder and waste of these products.
ex 13.03 Vegetable saps and extracts; mucilages and thickeners, derived from vegetable products, other than agar-agar.
25.10 Natural calcium phosphates, natural aluminium calcium phosphates, apatite and phosphatic chalk.
25.12 Infusorial earths, siliceous fossil meals and similar siliceous earths (for example, kieselguhr, tripolite or diatomite), whether or not calcined, of an apparent specific gravity of 1 or less.
25.13 Pumice stone; emery; natural corundum, natural garnet and other natural abrasives, whether or not heat-treated.
25.15 Marble, travertine, ecaussine and other calcareous monumental and building stone of an apparent specific gravity of 2.5 or more and alabaster, including such stone not further worked than roughly split, roughly squared or squared by sawing.
25.17 Pebbles and crushed or broken stone (whether or not heat-treated), gravel, macadam and tarred macadam, of a kind commonly used for concrete aggregates, for road metalling or for railway or other ballast; flint and shingle, whether or not heat-treated; granules and chippings (whether or not heat-treated) and powder of stones falling within heading No. 25.15 or 25.16.
25.32 Strontianite (whether or not calcined), other than strontium oxide; mineral substances not elsewhere specified or included; broken pottery.
27.05 Retort carbon.
27.06 Tar distilled from coal, from lignite or from peat, and other mineral tars, including partially distilled tars and blends of pitch with creosote oils or with other coal tar distillation products.
27.09 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, crude.
27.10 Petroleum oils and oils obtained bituminous minerals, other than crude; preparations not elsewhere specified or included, containing not less than seventy per cent by weight of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations.
27.13 Paraffin wax, micro-crystalline wax, slack wax, ozokerite, lignite wax, peat wax and other mineral waxes, whether or not coloured.
27.14 Petroleum bitumen, petroleum coke and other residues of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals.
40.01 Natural rubber latex, whether or not with added synthetic rubber latex; pre-vulcanized natural rubber latex; natural rubber, balata. gutta-percha and similar natural gums.
42.02 Synthetic rubber latex; pre-vulcanized synthetic rubber latex; synthetic rubber; factice derived from oils.
40.04 Waste and parings of unhardened rubber; scrap of unhardened rubber, fit only for the recovery of rubber; powder obtained from waste or scrap of unhardened rubber.
79.01 Unwrought zinc; zinc waste and scrap.
II) In item ex 81.04, after «uranium» insert «depleted in U235».
III) Insert the following new items:
ex 28.50 Waste and scrap of uranium.
ex 38.19 Mixed alkylenes with a very low degree of polymerization.
ex 40.05 Unvulcanized natural or synthetic rubber, compounded before or after coagulation either with carbon black (with or without the addition of mineral oil) or with silica (with or without the addition of mineral oil), in any form, of a kind known as masterbatch.
Amendments to Annex D to the Convention
Chapter 8 (English text):
Replace the description of goods for item 08.11 by:
Fruit provisionally preserved (for example, by sulphur dioxide gas, in brine, in sulphur water or in other preservative solutions), but unsuitable in that state for immediate consumption.
Chapter 8 (French text):
Remplacer la description des marchandises de la position 08.11 par la description suivante:
Fruits conservés provisoirement (par exemple, au moyen de gaz sulfureux, ou dans l'eau salée, soufrée ou additionnée d'autres substances servant à assurer provisoirement leur conservation), mais impropres à la consommation en l'état.
Chapter 12 (English text)
In the item for 12.02, insert a comma after «nondeffated».
Chapter 15 (English text):
Replace the description of goods for item ex 15.12 by:
Animal or vegetable oils and fats, wholly or partly hydrogenated, or solidified or hardened by any other process, whether or not refined, but not further prepared, except those wholly of fish and marine mammals.
Chapter 15 (French text):
Remplacer la description des marchandises de la position ex 15.12 par la description suivante:
Huiles et graisses animales ou végétales partiellement ou totalement hidrogénées et huiles et graisses animales ou végétales solidifiés ou durcies par tout autre procédé, même raffinées, mais non préparées, à l'exclusion de celles obtenues exclusivement à partir de poissons et de mammifères marins.
Amendment to Annex E to the Convention
ex 03.03 (French text):
Remplacer la description des marchandises de la position ex 03.03 par la description suivante
Crustacés et mollusques, y compris les coquillages (même séparés de leur carapace ou coquille), frais (vivants ou morts), réfrigérés, congelés, séchés, salés ou en saumure; crustacés, non décortiqués, simplement cuits à l'eau; à l'exclusion des grandes crevettes décortiquées et surgelées autres que les grandes crevettes de Dublin Bay.
Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1964
(Adoptada na 20.ª reunião, de 27 de Outubro de 1964)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 12 de 1964 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 12 de 1964.
3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 12 de 1964 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the Joint Council No. 10 of 1964
(Adopted at the 27th meeting, on 1st December, 1964)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 13 of 1964 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 13 of 1964.
3. This decision shall come into force on 31st December, 1964.
4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 13 of 1964 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 13 of 1964
(Adopted at the 34th meeting, on 17th November, 1964)
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended as is set out in the Annex to this decision.
2. This decision shall come into force on 31st December, 1964.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
Before the ex item for heading 62.05 relating to furnishing articles insert the following item:
(ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 10 de 1964
(Adoptada na 27.ª reunião, de 1 de Dezembro de 1964)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 13 de 1964 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 13 de 1964.
3. Esta decisão entrará em vigor em 31 de Dezembro de 1964.
4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 13 de 1964 encontra-se anexo a este documento.
Decision of the Joint Council No. 3 of 1966
(Adopted at the 14th meeting, on 22nd April, 1966)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
Having regard to decision No. 6 of 1966 (ver nota 1) of the Council,
decides:
1. Decision of the Council No. 6 of 1966 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 6 of 1966.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 6 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 6 of 1966
(Adopted at the 17th meeting, on 22nd April, 1966)
Amendment of article 7 of, and Annex B to, the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 4 of article 7, and to paragraph 5 of article 4, of the Convention,
decides:
1. Article 7 of, and Annex B to the Convention shall be amended as indicated respectively by Annexes I and II to this decision.
2. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of article 7 of the Convention
Replace the present text of article 7 of the Convention by the following:
Drawback
1. Subject to the provisions of this article and of Annex B, each Member State may, on and after 31st December, 1966, refuse to accept as eligible for Area tariff treatment goods in relation to which drawback is claimed or made use of in connection with their exportation from the Member State in the territory of which the goods have undergone the last process of production.
2. Provisions necessary for the administration and effective application of this article are contained in Annex B.
3. The Council may decide to amend the provisions of this article or of Annex B, and may decide that further or different provisions relating to drawback shall be applied either generally or to certain goods or in certain circumstances.
4. In applying this article each Member State shall accord the same treatment to imports from the territories of all Member States.
5. For the purpose of this article and of Annex B:
(a) «drawback» means any arrangement, including temporary duty-free admission, for the refund or remission of all or part of the duties applicable to imported materials, provided that the arrangement, expressly or in effect, allows such refund or remission if goods are exported but not if they are retained for home use;
(b) «remission» includes exemption from duties for materials brought into free ports, free zones or other places which have similar Customs privileges; and
(c) «duties» means Customs duties and any other charges with equivalent effect imposed on imported materials, except the non-protective element in such duties or charges.
Amendment of Annex B to the Convention
1. Substitute the following for the present title:
Rules relating to the eligibility of goods for Area tariff treatment.
2. Replace the first sentence of the preamble by the following:
For the purposes of determining the eligibility for Area tariff treatment of goods under articles 4 and 7, the following rules shall apply.
3. Delete from rule 1, paragraph 6, the words:
in sub-paragraph (c) of paragraph 1 of article 4 and the words:
in paragraph 2 of that article.
4. Replace rule 7 by the following new rule 7:
Rule 7. Treatment of packing
1. Where for the purposes of assessing Customs duties a Member State treats goods separately from their packing, it may also, in respect of its imports from the territory of another Member State, determine separately the eligibility for Area tariff treatment of such packing.
2. Where paragraph 1 of this rule is not applied, packing shall be considered as forming a whole with the goods and
(a) no part of any packing required for their transport or storage shall be considered as having been imported from outside the Area, when determining the origin of the goods as a whole; and
(b) drawback relating to imported packing required for the transport or storage of the goods, or to imported materials for the production of such packing, shall not affect the eligibility of the goods for Area tariff treatment.
3. For the purpose of paragraph 2 of this rule. packing with which goods are ordinarily sold by retail shall not be regarded as packing required for the transport or storage of goods.
5. In the first sentence of paragraph 1 of rule 8, replace the words «of origin and consignment» by the words:
as to origin, consignment and drawback.
6. In the beginning of the second sentence of paragraph 1 of rule 8 replace the words «The evidence of origin shall consist of either», by the words «The evidence shall consist of either».
7. In sub-paragraph (a) of paragraph 1 of rule 8 replace the words «a declaration of origin completed by the last producer» by the words «a declaration completed by the last producer».
8. Add to paragraph 2 of rule 8 the following:
A Member State may require that declarations given in its territory as to drawback shall be certified by its authorities and shall give prior notification to the other Member States of its intention to prescribe such certification not less than 30 days before such requirement comes into operation. Where a Member State has so prescribed, other Member States may refuse to accept declarations which have not been certified in accordance with the prescription of the exporting Member State.
9. Replace in paragraph 6 of rule 8 the words «of origin or of consignment» by the words:
as to origin, consignment or drawback.
10. Delete from the title of rule 9 the words:
of evidence of origin.
11. From paragraph 1 of rule 9 delete the words:
of origin.
12. Insert the following new rule 11:
Rule 11. National provisions relating to drawback
1. Each Member State undertakes to make such provision as may be necessary to enable its appropriate authorities
Either
(a) (i) to issue official certificates that drawback has not been claimed or made use of, in respect of exports from their territory, being the country of last production, of goods claimed to be eligible for Area tariff treatment, and
(ii) to ensure that drawback is not subsequently granted or made use of, in respect of such goods and,
(iii) to comply with a request by another Member State for the verification of such certificates;
(b) (i) to comply with a request by another Member State for the verification of declarations issued within their territory that drawback has not been claimed or made use of, in respect of certain goods, and,
(ii) to ensure that drawback is not subsequently granted or made use of, in respect of goods in relation to which any such declaration has been verified.
2. Each Member State shall notify to the Council the provision which it has accordingly made, and, at the request of any other Member State, shall supply information about its application of this rule.
13. Insert the following new rule 12:
Rule 12. Exceptions relating to drawback
Notwithstanding any provision of articles 7 and 21, or of any other rule of this Annex:
1. Drawback claimed or made use of in connection with exportation from a Member State of goods of the following categories shall not affect their eligibility for Area tariff treatment on their importation into another Member State. Those categories are:
(a) goods, whether in accompanied or unaccompanied baggage, brought in by travellers for their personal use and not for sale (this includes border traffic);
(b) goods not referred to in sub-paragraph (a) above, which on their importation into a State listed below, are of an f. o. b. export value in the country of exportation not exceeding the equivalent of the following value shown below opposite that Member State, that is to say on importation into:
Austria: Ö. S. 2,000.
Denmark: D. Kr. 500.
Norway: N. Kr. 500.
Portugal: Esc. 2,500.
Sweden: Sw. Kr. 400.
Switzerland: Sw. Fr. 350.
United Kingdom: £ 25.
2. Drawback claimed or made use of in connection with the exportation of goods, in respect of such materials of Area origin as are, on importation into a Member State on and after 31st December, 1966, liableto duty at an E. F. T. A. rate and which have been used in the production in that Member State of the exported goods, shall not affect their eligibility for Area tariff treatment on their importation into another Member State.
3. The provisions of article 7 and, where their context requires, of Annex B, shall apply in relation to drawback in respect of goods made with the use of materials of the kinds mentioned in Annex D or in Annex E. However, drawback claimed or made use of in respect of any of the materials referred to below used in the production of goods shall not affect the eligibility of those goods for Area tariff treatment. The materials referred to are:
Brussels Nomenclature number
Description of materials
ex 04.02 Milk (other than buttermilk, whey, kephir, yoghourt and similar fermented milk) preserved, concentrated or sweetened.
ex 11.01 Cereal flours (other than oat flour).
ex 15.07 Fixed vegetable oils, fluid or solid, crude, refined or purified, except oils extracted from olive residues by means of chemicals.
17.01 Beet sugar and cane sugar, solid.
ex 17.02 Glucose.
ex 17.05 Flavoured or coloured glucose.
Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1966
(Adoptada na 14.ª reunião, de 22 de Abril de 1966)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Tendo em consideração a decisão n.º 6 de 1966 (ver nota 1) do Conselho,
Decide:
1. A decisão do Conselho n.º 6 de 1966 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 6 de 1966 (ver nota 1).
3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia. Esta decisão terá efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 6 de 1966 encontra-se anexo a este documento.
Decisão do Conselho n.º 6 de 1966
(Adoptada na 17.ª reunião, de 22 de Abril de 1966)
Emendas ao artigo 7 e Anexo B da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração as disposições do parágrafo 4 do artigo 7 e parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
decide:
1. O artigo 7 e o Anexo B da Convenção deverão ser emendados de harmonia com o indicado, respectivamente, nos Anexos I e II desta decisão.
2. Esta decisão entrará em vigor em 31 de Dezembro de 1966.
3. O secretário geral depositará o texto desta decisão junto do Governo Sueco.
ANEXO I
Emenda do artigo 7 da Convenção
Substituir o actual texto do artigo 7 da Convenção pelo seguinte:
Draubaque
1. Com reserva das disposições deste artigo e das do Anexo B, cada Estado Membro, a partir de 31 de Dezembro de 1966, pode recusar-se a aplicar o benefício do regime pautal da Área às mercadorias em relação às quais tenha sido pedido ou utilizado draubaque relacionado com a sua exportação do Estado Membro no território do qual as mercadorias tenham sido submetidas ao último processo de produção.
2. As disposições necessárias à regulamentação e execução do presente artigo constam do Anexo B.
3. O Conselho pode decidir emendar as disposições do presente artigo ou do Anexo B e pode decidir que disposições adicionais ou diferentes respeitantes a draubaque venham a ser aplicadas, quer na generalidade, quer para certas mercadorias ou em determinadas circunstâncias.
4. Na aplicação do presente artigo, cada Estado Membro deverá conceder o mesmo tratamento às importações dos territórios de qualquer dos outros Estados Membros.
5. Para os fins do presente artigo e do Anexo B:
a) «Draubaque» significa quaisquer disposições, incluindo a importação temporária livre de direitos, para a restituição ou isenção, total ou parcial, dos direitos aplicáveis às matérias importadas, desde que essas disposições concedam, formalmente ou de facto, a restituição ou isenção quando as mercadorias são exportadas, mas não quando são destinadas ao consumo nacional;
b) O termo «isenção» inclui a isenção de direitos concedida às matérias recebidas em portos francos, zonas francas ou outros locais dotados de privilégios aduaneiros similares;
c) O termo «direitos» significa direitos aduaneiros e quaisquer outros encargos de efeito equivalente aplicados às matérias importadas, com excepção do elemento não protector contido em tais direitos ou encargos.
ANEXO II
Emenda do Anexo B à Convenção
1. Substituir o actual título pelo seguinte:
Regras relativas à concessão do regime pautal da Área.
2. Substituir o primeiro período do preâmbulo pelo seguinte:
A fim de determinar as condições a que devem satisfazer as mercadorias para beneficiarem do regime pautal da Área, em conformidade com os artigos 4 e 7, deverão aplicar-se as regras a seguir mencionadas.
3. Eliminar do parágrafo 6 da regra 1 as palavras «que figura na alínea c) do parágrafo 1 do artigo 4» e «que figura no parágrafo 2 do dito artigo».
4. Substituir a actual redacção da regra 7 pela seguinte:
Regra 7. Regime aplicável às taras
1. Se, para determinar os direitos aduaneiros, um Estado Membro tratar as mercadorias separadamente das respectivas taras, pode também, em relação às importações do território de outro Estado Membro, determinar separadamente as condições a que devem satisfazer essas taras para beneficiarem do regime pautal da Área.
2. Nos casos em que não se apliquem as disposições do parágrafo 1 da presente regra, as taras serão consideradas como formando um todo com as mercadorias que contêm, e
a) Nenhuma parte de qualquer das taras necessárias para o transporte ou armazenagem dessas mercadorias será considerada como importada do exterior da Área aquando da determinação da origem das mercadorias como um todo; e
b) O draubaque relativo às taras importadas necessárias para o transporte ou armazenagem das mercadorias ou relativo às matérias importadas para o fabrico dessas taras não deverá afectar a concessão do benefício do regime pautal da Área às mercadorias.
3. Para os fins do parágrafo 2 da presente regra, as taras em que as mercadorias são habitualmente vendidas a retalho não serão consideradas como taras necessárias para o transporte ou armazenagem dessas mercadorias.
5. No primeiro período do parágrafo 1 da regra 8 substituir as palavras «... da origem e da expedição» por «... relativa à origem, expedição e draubaque».
6. No princípio do segundo período do parágrafo 1 da regra 8 substituir as palavras «A prova de origem consistirá:» por «A prova consistirá:».
7. Na alínea a) do parágrafo 1 da regra 8 substituir as palavras «numa declaração de origem feita pelo último produtor ...» por «numa declaração feita pelo último produtor ...».
8. Aditar ao parágrafo 2 da regra 8 o seguinte:
Um Estado Membro pode exigir que as declarações prestadas no seu território relativas a draubaque sejam certificadas pelas suas próprias autoridades e notificará os outros Estados Membros da sua intenção de exigir essa certificação, pelo menos, 30 dias antes da entrada em vigor dessa exigência. Se um Estado Membro adoptar tal disposição, os outros Estados Membros podem recusar-se a aceitar declarações que não tenham sido certificadas de acordo com a determinação do Estado Membro exportador.
9. Substituir no parágrafo 6 da regra 8 a expressão «... da origem ou da expedição ...» por «... relativa à origem, expedição ou draubaque ...».
10. Eliminar do título da regra 9 a expressão «... da prova da origem».
11. Eliminar do parágrafo 1 da regra 9 a expressão «... de origem ...».
12. Inserir a regra 11, do seguinte teor:
Regra 11. Disposições nacionais relativas a draubaque:
1. Cada Estado Membro compromete-se a tomar as medidas julgadas necessárias para habilitar as competentes autoridades a:
a), i) Emitir, quando seja o país onde foi realizado o último processo de produção, certificados oficiais de que não foi pedido ou utilizado draubaque, relacionado com as exportações do seu território, de mercadorias para as quais foi solicitado o tratamento pautal da Área, e
ii) Assegurar que o draubaque não será posteriormente concedido ou utilizado em relação a tais mercadorias, e
iii) Satisfazer qualquer pedido apresentado por outro Estado Membro para verificação desses certificados;
ou
b), i) Satisfazer qualquer pedido apresentado por outro Estado Membro para verificação das declarações, emitidas no seu território, segundo as quais o draubaque não foi pedido ou utilizado em relação a certas mercadorias, e
ii) Assegurar que não será posteriormente concedido ou utilizado draubaque para as mercadorias em relação às quais essas declarações tenham sido verificadas.
2. Cada Estado Membro deverá notificar o Conselho das medidas adoptadas e, se lhe for solicitado por qualquer outro Estado Membro, prestar informações acerca da forma como aplica a presente regra.
13. Inserir a regra 12, do seguinte teor:
Regra 12. Excepções relativas ao draubaque
Não obstante o disposto nos artigos 7.º e 21.º ou em qualquer outra regra deste Anexo:
1. O pedido ou utilização de draubaque, relacionado com a exportação de um Estado Membro de mercadorias das categorias a seguir indicadas, não deverá afectar a concessão do regime pautal da Área a essas mercadorias aquando da sua importação noutro Estado Membro:
a) Mercadorias consideradas como bagagem, acompanhada ou não, para uso pessoal dos passageiros, mas não para venda (incluindo o tráfico fronteiriço);
b) Mercadorias, não compreendidas na alínea anterior, que no acto da importação num Estado Membro tenham um valor F. O. B., no país de exportação, que não exceda o equivalente ao valor abaixo mencionado em relação a cada um dos Estados Membros importadores:
Áustria: Sh. A. 2000.
Dinamarca: C. D. 500.
Noruega: C. N. 500.
Portugal: Esc. 2500.
Suécia: C. S. 400.
Suíça: F. S. 350.
Reino Unido: £ 25.
2. O pedido ou utilização de draubaque relacionado com a exportação de mercadorias respeitantes a matérias originárias da Área que na sua importação num Estado Membro estejam sujeitas, a partir de 31 de Dezembro de 1966, ao pagamento de direitos pelas taxas aplicáveis aos Estados Membros e que tenham sido usadas, nesse Estado Membro, na produção de mercadorias exportadas, não deverá afectar a concessão do regime pautal da Área a essas mercadorias aquando da sua importação noutro Estado Membro.
3. As disposições do artigo 7.º e, quando o seu contexto o determine, as do Anexo B, deverão aplicar-se em relação ao draubaque respeitante às mercadorias que utilizem no seu fabrico matérias mencionadas no Anexo D ou no Anexo E. Contudo, o draubaque pedido ou utilizado em relação a qualquer das matérias adiante indicadas, usadas na produção de mercadorias, não deverá afectar a concessão do regime pautal da Àrea às mesmas mercadorias:
Número da Nomenclatura de Bruxelas
Descrição de matérias
ex 04.02 Leite (com exclusão do leitelho, soro, kephir, iogurte e outros leites similares fermentados): conservado, concentrado ou açucarado.
ex 11.01 Farinhas de cereais (com exclusão da farinha de aveia).
ex 15.07 Óleos gordos e gorduras, de origem vegetal, em bruto, purificados ou refinados, com exclusão dos óleos extraídos do bagaço de azeitona por meio de produtos químicos.
17.01 Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido.
ex 17.02 Glucose.
ex 17.05 Glucose, corada ou aromatizada.
Decision of the Joint Council No. 5 of 1966
(Adopted at the 14th meeting, on 22nd April, 1966)
Drawback
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
Having regard to decision No. 3 of 1966 of the Joint Council,
decides:
1. Decision of the Council No. 7 of 1966 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 7 of 1966 (ver nota 1).
3. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 7 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 7 of 1966
(Adopted at the 17th meeting, on 22nd April, 1966)
Drawback
The Council,
Having regard to paragraph 4 of article 7 of the Convention,
Having regard to decision of the Council No. 6 of 1966,
decides:
1. Notwithstanding the permissive nature of paragraph 1 of article 7 of the Convention as amended by decision of the Council No. 6 of 1966, Member States shall in practice refuse Area tariff treatment to goods covered by that paragraph. However, Member States may invoke the permissive nature of that paragraph in individual excepcional circumstances (e. g. provide a tolerance in particular cases).
2. Area tariff treatment shall not be refused on, or withdrawn from, goods for which it has been claimed, solely on the grounds that drawback as defined in article 7 has been claimed or made use of, if it can be shown to the satisfaction of the Customs authorities of the exporting and importing Member States concerned that such drawback has been claimed or made use of neither intentionally nor by an error caused by gross negligence and that:
either
(a) any such drawback granted has been repaid to the authorities of the exporting Member State or has been made ineffective;
or
(b) any claim for drawback has been withdrawn or disallowed before such drawback shall have been granted.
3. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
Decisão do Conselho Misto n.º 5 de 1966
(Adoptada na 14.ª reunião, de 22 de Abril de 1966)
Draubaque
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Tendo em consideração a decisão n.º 3 de 1966 do Conselho Misto,
decide
1. A decisão do Conselho n.º 7 de 1966 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 7 de 1966 (ver nota 1)
3. Esta decisão terá efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 7 de 1966 encontra-se anexo a este documento.
Decisão do Conselho n.º 7 de 1966
(Adoptada na 17.ª reunião, de 22 de Abril de 1966)
Draubaque
O Conselho,
Tendo em consideração as disposições do parágrafo 4 do artigo 7 da Convenção,
Tendo em consideração a decisão do Conselho n.º 6 de 1966,
decide:
1. Não obstante o carácter facultativo do parágrafo 1 do artigo 7 da Convenção, alterado pela decisão do Conselho n.º 6 de 1966, os Estados Membros deverão, na prática, recusar o tratamento pautal da Área às mercadorias abrangidas por aquele parágrafo.
Os Estados Membros, contudo, poderão invocar a natureza facultativa do referido parágrafo em circunstâncias excepcionais (por exemplo, para o estabelecimento de uma tolerância em casos particulares).
2. Apenas com o fundamento de ter sido pedido ou utilizado draubaque, tal como é definido no artigo 7, não deverá ser recusado ou retirado o tratamento pautal da Área às mercadorias para as quais esse tratamento tenha sido solicitado, desde que possa ser demonstrado satisfatòriamente às competentes autoridades aduaneiras dos Estados Membros, exportador e importador, que o draubaque não foi pedido ou utilizado intencionalmente ou por erro causado por grave negligência, e que:
a) Tenha sido restituída às autoridades do Estado Membro exportador a quantia correspondente ao draubaque ou este tornado sem efeito, ou
b) O pedido para a restituição tenha sido retirado ou indeferido antes que a restituição viesse a ter sido concedida.
3. A presente decisão entra em vigor em 31 de Dezembro de 1966.
Decision of the joint Council No. 10 of 1966
(Adopted at the 26th meeting, on 21st July, 1966)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
Having regard to decision of the Joint Council No. 3 of 1966,
Having regard to decision of the Council No. 17 of 1966 (ver nota 1),
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 17 of 1966 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) Decision of the Council No. 17 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 7 of 1966
(Adopted at the 29th meeting, on 21st July, 1966)
Amendment of Schedule IV to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
Having regard to decision of the Council No. 6 of 1966,
decides:
1. The text of Schedule IV to Annex B to the Convention shall be the text in the Annex to this decision.
2. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
SCHEDULE IV TO ANNEX B
Documentary evidence
1. Forms 1, 2, 3, 4, supplementary declaration for re-exports and continuation sheet shall be printed on paper of size A4 (297 millimetres long X 210 millimetres broad).
2. The text of the declarations for use on commercial invoices may be printed, stamped or type-written at the foot of, or on the reverse of, such invoices.
3. Official translation into any of the official languages of the Member States may be used for the forms and declarations; such official translations should be notified to the authorities of the other Member States.
(ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 10 de 1966
(Adoptada na 26.ª reunião, de 21 de julho de 1966)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
Tendo em consideração a decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1966,
Tendo em consideração a decisão do Conselho n.º 17 de 1966 (ver nota 1),
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Decisão do Conselho n.º 17 de 1966
(Adoptada na 29.ª reunião, de 21 de Julho de 1966)
Emenda ao Apêndice IV ao Anexo B à Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
Tendo em atenção a decisão do Conselho n.º 6 de 1966,
decide
1. O texto do Apêndice IV ao Anexo B à Convenção deverá ser substituído pelo texto anexo a esta decisão.
2. Esta decisão deverá ter efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966.
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 17 de 1966 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com as outras Partes do Acordo.
2. Esta decisão terá efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966.
3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 17 de 1966 encontra-se anexo a este documento.
APÊNDICE IV AO ANEXO B
Prova documental
1. Os modelos 1, 2, 3, 4, a declaração suplementar para reexportação e a folha de continuação deverão ser impressos em papel de formato A(índice 4) (297 mm de comprimento x 210 mm de largura).
2. O texto da declaração a utilizar nas facturas comerciais pode ser impresso, carimbado ou dactilografado na face da própria factura ou no seu verso.
3. A tradução oficial, em qualquer das línguas oficiais dos Estados Membros, pode ser usada nos modelos ou declarações; essas traduções oficiais deverão ser notificadas às autoridades dos Estados Membros.
(ver documento original)
Decision of the joint Council No. 11 of 1966
(Adopted at the 26th meeting, on 21st July, 1966)
Transitional arrangements relating to drawback
The Joint Council,
Having regard to paragraph 1 of article 2, and to paragraph 6 of article 6, of the Agreement,
Having regard to paragraph 5 of article 4, and paragraph 4 of article 7, of the Convention,
Having regard to decisions of the Joint Council Nos. and 5 of 1966,
Having regard to decision of the Council No. 18 of 1966 (ver nota 1),
decides:
1. Decision of the Council No. 18 of 1966 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 18 of 1966 (ver nota 1).
3. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 18 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 18 of 1966
(Adopted at the 29th meeting, on 21st July, 1966)
Transitional arrangements relating to drawback
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4, and paragraph 4 of article 7, of the Convention,
Having regard to decisions of the Council Nos. 6 and 7 of 1966,
decides:
1. Member States shall not refuse Area tariff treatment to goods solely on the ground that drawback (as defined in the text of article 7 of the Convention taking effect on 31st December, 1966) has been claimed or made use of in connection with their exportation from the Member State in which they underwent the last process of production provided:
(a) they are exported from a Member State before 31st December, 1966; and
(b) they are entered for clearance for home use or for temporary duty-free admission in a Member State before 1st March, 1967.
2. In support of a claim for Area tariff treatment for goods referred to in paragraph 1 above, the importing Member State shall not refuse to accept documentary evidence of origin and consignment of a kind complying with the present requirements of rule 8 of Annex B to the Convention.
3. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
Decisão do Conselho Misto n.º 11 de 1966
(Adoptada na 26.ª reunião, de 21 de Julho de 1966)
Disposições transitórias relativas a draubaque
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 1 do artigo 2 e o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 e o parágrafo 4 do artigo 7 da Convenção,
Tendo em consideração as decisões do Conselho Misto n.os 3 e 5 de 1966,
Tendo em consideração a decisão do Conselho n.º 18 de 1966 (ver nota 1),
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 18 de 1966 será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com as outras Partes do Acordo.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º18 de 1966.
3. Esta decisão terá efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 18 de 1966 encontra-se anexo a este documento.
Decisão do Conselho n.º 18 de 1966
(Adoptada na 29.ª reunião, de 21 de Julho de 1966)
Disposições transitórias relativas a draubaque
O Conselho,
Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do artigo 4 e do parágrafo 4 do artigo 7 da Convenção,
Tendo em consideração as decisões do Conselho n.os 6 e 7 de 1966,
decide:
1. Os Estados Membros não deverão recusar o tratamento pautal da Área a mercadorias apenas com o fundamento de que o draubaque (tal como é definido no texto do artigo 7 da Convenção, a entrar em vigor em 31 de Dezembro de 1966) foi pedido ou utilizado em relação à exportação dessas mercadorias do Estado Membro no qual foram submetidas ao último processo de produção, desde que:
a) Tenham sido exportadas de um Estado Membro antes de 31 de Dezembro de 1966, e
b) Tenham sido apresentadas a despacho aduaneiro para consumo interno ou importação temporária num Estado Membro antes de 1 de Março de 1967.
2. Para efeito da concessão do tratamento pautal da Área às mercadorias a que se refere o parágrafo anterior, o Estado Membro importador não poderá recusar-se a aceitar provas documentais de origem e expedição emitidas em conformidade com as actuais disposições da Regra 8 do Anexo B à Convenção.
3. Esta decisão terá efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966.
Decision of the joint Council No. 13 of 1966
(Adopted at the 34th meeting, on 19th October, 1966)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4, and to paragraph 4 of article 7, of the Convention,
Having regard to decisions of the Joint Council Nos. 3, 4, 8 and 10 of 1966,
Having regard to decision of the Council No. 21 of 1961 (ver nota 1),
Having regard to article 2, and to paragraph 6 of article 6, of the Agreement,
decides:
1. The amendment of rule 8 of Annex B to the Convention adopted by decision of the Joint Council No. 3 of 1966 is hereby cancelled and for the purposes of relations between Finland and the other Parties to the Agreement the text of that rule shall be as set out in Annex I to decision of the Council No. 21 of 1966 which forms the Annex to this decision.
2. Decisions of the Joint Council Nos. 2 and 16 of 1961 and 7 of 1962 are hereby cancelled.
3. Decisions of the Joint Council Nos. 17 of 1961 and 2 of 1963 shall continue to have effect subject, nevertheless, to their Annexes reading as set out respectively in Annexes II and III to decision of the Council No. 21 of 1966, and to the amount of «250 markkas» being substituted in paragraph 3 of decision of the Joint Council No. 17 of 1961 for «25,000 markkas».
4. For the purposes of relations between Finland and the other Parties to the Agreement, sub-paragraph 1 (b) of rule 12 of the French text of Annex B to the Convention (as prescribed for those purposes by decision of the Joint Council No. 8 of 1966) shall be read with the addition of the words «en Finlande - 250 markkas finlandais».
5. For the purposes of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 21 of 1966.
6. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
7. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 21 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 21 of 1966
(Adopted at the 37th meeting, on 19th October, 1966)
Amendment of rule 8 of Annex B to the Convention and amendment or cancellation of certain decisions of the Council
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4, and to paragraph 4 of article 7, of the Convention,
Having regard to decisions of the Council Nos. 6 and 17 of 1966,
decides:
1. The amendment of rule 8 of Annex B to the Convention effected by decision of the Council No. 6 of 1966 is cancelled and the text of that rule shall be as set out in Annex I to this decision.
2. Decisions of the Council Nos. 4 of 1960, 19 of 1961 and 14 of 1962 are hereby cancelled.
3. Decisions of the Council Nos. 21 of 1961 and 3 of 1963 shall continue to have effect subject to their texts reading as set out in Annexes II and III respectively to this decision.
4. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
5. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Text of rule 8 of Annex B to the Convention
English text:
Rule 8. Documentary evidence
1. A claim that goods shall be accepted as eligible for Area tariff treatment shall be supported by appropriate documentary evidence as to origin, consignment and drawback. Documentary evidence shall consist of a declaration or certificate in a form appearing in, and completed as required by, Schedule IV to this Annex.
2. The exporter of the goods may choose either a declaration or a certificate. Nevertheless, the authorities of the exporting Member State may require for certain categories of goods that evidence of origin shall be furnished by certificate. A Member State may require that documentary evidence given in its territory as to drawback shall be certified by its authorities and shall give prior notification to the other Member States of its intention to prescribe such certification not less than thirty days before such requirement comes into operation. Where a Member State has so prescribed other Member States may refuse to accept documentary evidence which has not been certified in accordance with the prescription of the exporting Member State.
3. For the purposes of rule 12 and Schedule IV, «reexports» means goods exported without having undergone any process of production (as defined in paragraph 6 of rule 1) in the exporting Member State.
4. Any governmental authority of, or authorized body nominated by, a Member State, and appointed for the issuing of certificates shall be notified to the other Member States. Such governmental authority or authorized body shall satisfy itself as to the accuracy of evidence obtained by it; where necessary it shall require the production of additional information, and carry out any suitable check. If the authorities of the importing Member State so require, a confidential indication of the producer of the goods shall be given.
5. Nominations of authorized bodies may be withdrawn by the exporting Member State if the need arises. Each Member State shall retain, in regard to its imports, the right of refusing to accept certificates from any authorized body which is shown to have repeatedly issued certificates in an improper manner, but such action shall not be taken without adequate prior notification to the exporting Member State of the grounds for dissatisfaction.
6. In cases where the Member States concerned recognize that it is impraticable for the producer to make a declaration referred to in Schedule IV to this Annex, the exporter in the Member State of last production may make that declaration in such form as those Member States may for the purpose specify.
7. The Council may decide that further or different provisions concerning evidence as to origin, consignment or drawback shall apply to particular goods or classes of transactions.
French text:
Règle 8. Preuve documentaire
1. Toute demande visant à faire admettre des marchandises au bénéfice du régime tarifaire de la Zone doit être accompagnée de la preuve documentaire appropriée de l'origine, de l'expédition et de la ristourne des droits de douane. Cette preuve est fournie sous la forme d'une déclaration ou d'un certificat, dûment rempli, comme prescrit à l'appendice IV à la présente annexe.
2. L'exportateur des marchandises peut choisir soit une déclaration soit un certificat. Toutefois, les autorités de l'État membre exportateur peuvent exiger, pour certaines catégories de marchandises, que la preuve de l'origine soit apportée par un certificat. Un État membre peut exiger que la preuve documentaire donnée sur son territoire au sujet de la ristourne des droits de douane soit attestée par ses propres autorités; il notifie aux autres États membres, trente jours au moins avant l'entrée en vigueur de cette disposition, son intention de prescrire des attestations de ce genre. Si un État membre a édicté une telle disposition, les autres États membres peuvent refuser d'accepter des preuves documentaires qui n'auraient pas été attestées conformément aux prescriptions de l'État membre exportateur.
3. Aux fins de la règle 12 et de l'appendice IV, on entend par «réexportations» des marchandises exportées sans avoir sub de processus de production (aux termes du paragraphe 6 de la règle 1) dans l'État membre exportateur.
4. Les autorités gouvernementales ou l'organisme habilité, désignés par un État membre pour délivrer des certificats, doivent être notifiés aux autres États membres. Les autorités gouvernementales ou l'organisme habilité vérifient l'exactitude des preuves qui leur sont fournies; s'il en est besoin, ils demandent des renseignements complémentaires et procèdent à tout contrôle utile. Si les autorités de l'État membre importateur le demandent, l'indication du producteur des marchandises leur est donnée confidentiellement.
5. L'agrément donné aux organismes habilités peut en cas de besoin être retiré par l'État membre exportateur. Tout État membre conserve le droit de ne pas accepter, pour ses importations, les certificats d'un organisme qui, à plusieurs reprises, a délivré des certificats d'une manière abusive; toutefois, cette mesure ne peut être prise qu'après notification des motifs de mécontentement à l'État membre exportateur.
6. Dans les cas où les États membres intéressés reconnaissent que, pour des raisons pratiques, il est impossible de fournir une déclaration sous la forme prescrite à l'appendice IV de la présente annexe, l'exportateur dans l'État membre où s'est effectué le dernier processus de production peut faire cette déclaration sous la forme que ces États membres préciseront.
7. Le Conseil peut décider que des dispositions additionnelles ou différentes concernant la preuve de l'origine, de l'expédition ou de la ristourne des droits de douane s'appliquent à des catégories particulières de marchandises ou de transactions.
Text of decision of the Council No. 21 of 1961
Decision of the Council No. 21 of 1961
(Adopted at the 33rd meeting, on 2nd November, 1961)
Evidence of origin for consignments of small value
The Council,
Having regard to paragraph 6 of rule 8 of Annex B to the Convention,
Decides:
1. In the case of a consignment, of a value not exceeding the amount specified in paragraph 3 below, which is imported for personal use and not for sale, the production of documentary evidence of origin, as required in paragraph 1 of rule 8 of Annex B to the Convention, shall be dispensed with, provided that:
(a) the goods were acquired in the territory of a Member State and are imported in passengers baggage, or
(b) the goods are consigned from a private individual in the territory of one Member State to a private individual in the territory of another Member State.
2. In the case of a consignment not covered by paragraph 1 above which consists exclusively of goods of Area origin consigned from the territory of a Member State and which is of a value not exceeding the amount specified in paragraph 3 below, a statement signed by the exporter shall be accepted in place of the evidence of Area origin required in paragraph 1 of rule 8 of Annex B to the Convention. This statement, indicating that the goods are of Area origin under the provisions of the Convention, shall be given on the invoice in the following terms (or in the corresponding official translations): «All the above articles are of E. F. T. A. origin».
3. The amount referred to in paragraphs 1 and 2 above is the f. o. b. export value of the consignment in the country of exportation not exceeding the equivalent of the following value, that is to say:
in the case of importations into Austria: Ö. S. 2,000.
in the case of importations into Denmark: D. Kr. 500.
in the case of importations into Norway: N. Kr. 500.
in the case of importations into Portugal: Esc. 2,500.
in the case of importations into Sweden: Sw. Kr. 400.
in the case of importations into Switzerland: Sw. Fr. 350.
in the case of importations into United Kingdom: £ 25.
4. In any case of doubt, the authorities of the importing Member State shall be free to require further evidence of origin.
5. This decision shall enter into force on 1st January, 1962.
Text of Decision of the Council No. 3 of 1963
Decision of the Council No. 3 of 1963
(Adopted at the 6th meeting, on 22nd February, 1963)
Area tariff treatment for goods of Area origin consigned to a Member State from an exhibition in a non-Area country
The Council,
Having regard to paragraph 6 of rule 8 of Annex B to the Convention,
decides:
1. Goods which are of Area origin under paragraph 1 of article 4 of the Convention and which are consigned to a Member State from an exhibition held in a non-Area country shall be treated as eligible for Area tariff treatment if it is shown to the satisfaction of the Customs authorities of the importing Member State that the goods:
(a) were consigned by an exporter from the territory of a Member State to the exhibition and were exhibited there;
(b) were sold or otherwise disposed of by that exporter to someone in the importing Member State; and
(c) were consigned from the exhibition to the importing Member State during or immediately after the end of the exhibition and are in the same state at importation as they were in when consigned to the exhibition; and
(d) have not, since they were consigned to the exhibition, been used otherwise than by being demonstrated at the exhibition.
2. The documentary evidence for the goods shall be on forms 1, 2 or 3, completed in the usual manner. In addition, the name and address of the exhibition shall be inserted in the space marked «Consignee».
3. In paragraph 1 above, the term «exhibition» means a trade, industrial, agricultural or crafts exhibition, fair, or similar show or display, not organized for private purposes in shops or business premises with a view to the sale of foreign goods.
4. This decision shall come into force on 1st May, 1963.
5. Area tariff treatment shall not be refused to goods covered by this decision on the grounds that drawback (as defined in the text of article 7 of the Convention taking effect on 31st December, 1966), which would affect their eligibility for Area tariff treatment, has been claimed or made use of, provided that any drawback with such effect has been repaid or made ineffective.
Decisão do Conselho Misto n.º 13 de 1966
(Adoptada na 34.ª reunião, de 19 de Outubro de 1966)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4, bem como o parágrafo 4 do artigo 7, da Convenção;
Tendo em consideração as decisões do Conselho Misto n.os 3, 4, 8 e 10 de 1966;
Tendo em consideração a decisão do Conselho n.º 21 de 1966 (ver nota 1);
Tendo em consideração o artigo 2 e, bem assim, o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide
1. Pela presente decisão fica cancelada a emenda da Regra 8 do Anexo B da Convenção, adoptada pela decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1966, passando o texto da referida Regra, para fins das relações entre a Finlândia e os restantes participantes do Acordo, a ser o constante do Anexo I da decisão do Conselho n.º 21 de 1966, a qual constitui o Anexo à presente decisão.
2. Ficam canceladas pela presente as decisões do Conselho Misto n.os 2 e 16 de 1961 e 7 de 1962.
3. As decisões do Conselho Misto n.os 17 de 1961 e 2 de 1963 continuarão em vigor, devendo, no entanto, os seus anexos estar em conformidade, respectivamente, com o disposto nos Anexos II e III da decisão do Conselho n.º 21 de 1966, e o montante de «250 markkas» ser substituído no parágrafo 3 da decisão do Conselho Misto n.º 17 de 1961 por «25000 markkas».
4. Para o efeito das relações entre a Finlândia e os restantes participantes do Acordo, são de acrescentar ao texto do parágrafo 1(b) da Regra 12 do texto francês do Anexo B da Convenção (conforme ficou estabelecido para aquele efeito pela decisão do Conselho Misto n.º 8 de 1966) os dizeres: «en Finlande - 250 markkas finlandais».
5. Para efeitos da presente decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o texto o requeira, à decisão do Conselho n.º 21 de 1966.
6. A presente decisão torna-se efectiva a partir de 31 de Dezembro de 1966.
7. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 21 de 1966 encontra-se junto como Anexo.
Decisão do Conselho n.º 21 de 1966
(Adoptada na 37.ª reunião, de 19 de Outubro de 1966)
Emenda da Regra 8 do Anexo B da Convenção e emenda ou cancelamento de determinadas decisões do Conselho
O Conselho,
Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4, bem como o parágrafo 4 do artigo 7, da Convenção,
Tendo em consideração as decisões do Conselho n.os 6 e 17 de 1966,
decide:
1. A emenda da Regra 8 do Anexo B da Convenção, efectuada pela decisão do Conselho n.º 6 de 1966, fica cancelada, passando o texto daquela Regra a ser o que se encontra exarado no Anexo I à presente decisão.
2. Pela presente decisão ficam canceladas as decisões do Conselho n.os 4 de 1960, 19 de 1961 e 14 de 1962.
3. As decisões do Conselho n.os 21 de 1961 e 3 de 1963 continuarão em vigor, sujeitas, no entanto, à nova redacção dos respectivos textos, constantes dos Anexos II e III, respectivamente, à presente decisão.
4. A presente decisão torna-se efectiva a partir de 31 de Dezembro de 1966.
5. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
ANEXO I
Texto da Regra 8 do Anexo B da Convenção
Regra 8. Prova documental
1. Qualquer pedido para que uma mercadoria seja considerada em condições de beneficiar do regime pautal da Área deve ser acompanhada de uma prova documental adequada respeitante à origem da expedição e draubaque. Essa prova consistirá numa declaração ou num certificado dos modelos descritos no Apêndice IV a este Anexo, devidamente preenchidos pela forma prescrita nesse Anexo.
2. O exportador das mercadorias pode escolher quer uma declaração, quer um certificado. No entanto, as autoridades do Estado Membro exportador podem exigir, para determinadas categorias de mercadorias, que a prova de origem seja feita por meio de um certificado. Qualquer Estado Membro pode exigir que a prova documental emitida no seu território relativa a draubaque seja certificada pelas suas próprias autoridades; para o efeito, notificará aos outros Estados Membros, trinta dias, pelo menos, antes da entrada em vigor da referida disposição, a sua intenção de tornar obrigatória essa certificação. No caso de um Estado Membro adoptar essa disposição, os outros Estados Membros podem recusar-se a aceitar quaisquer provas documentais que não tenham sido certificadas em conformidade com a determinação do Estado Membro exportador.
3. Para os fins da Regra 12 e do Apêndice IV, entendem-se como «reexportadas» todas as mercadorias exportadas que não tenham sofrido qualquer processo de produção (nos termos do parágrafo 6 da regra 1) no território do Estado Membro exportador.
4. Qualquer autoridade governamental de um Estado Membro ou organismo por este habilitado designado para emitir certificados deverá ser notificado aos restantes Estados Membros. A autoridade governamental ou o organismo habilitado verificarão se são satisfatórias as provas que lhes são fornecidas e, se for necessário, pedirão informações adicionais e procederão a qualquer verificação útil. Caso as autoridades do Estado Membro importador o solicitarem, ser-lhes-á comunicada confidencialmente a identidade do produtor das mercadorias em questão.
5. As designações de organismos habilitados podem, em caso de necessidade, ser referendadas pelo Estado Membro exportador. Cada Estado Membro conservará o direito de não aceitar, para as suas importações, os certificados que emanem de um organismo habilitado que se demonstre ter emitida repetidas vezes certificados errados ou inexactos. Tal medida não poderá, no entanto, ser tomada sem notificação prévia apropriada das razões de descontentamento ao Estado Membro exportador.
6. Nos casos em que os Estados Membros interessados reconheçam que é impossível ao produtor, por motivos de ordem prática, fazer a declaração na forma prescrita no Apêndice IV do presente Anexo, o exportador no Estado Membro da última produção pode fazer essa declaração sob a forma que esses Estados Membros indicarem para tal fim.
7. O Conselho pode decidir que disposições adicionais ou diferentes relativas à prova de origem, expedição ou draubaque se apliquem a determinadas mercadorias ou classe de transacções.
ANEXO II
Texto da Decisão do Conselho n.º 21 de 1961
Decisão do Conselho n.º 21 de 1961
(Adoptada na 33.ª reunião, de 2 de Novembro de 1961)
Prova de origem de encomendas de pequeno valor
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 6 da Regra 8 do Anexo B da Convenção,
decide:
1. No caso de uma remessa de valor não excedente ao especificado no parágrafo 3 da presente decisão que seja importada para uso pessoal, e não para venda, a apresentação da prova documental da origem exigida nos termos do parágrafo 1 da Regra 8 do Anexo B à Convenção poderá ser dispensada, desde que:
a) As mercadorias tenham sido adquiridas no território de um Estado Membro e sejam importadas na bagagem dos passageiros; ou
b) As mercadorias sejam remetidas com carácter particular do território de um Estado Membro e importadas no território de outro Estado Membro igualmente com carácter particular.
2. Para as remessas não abrangidas pelo parágrafo 1 atrás mencionado que forem constituídas exclusivamente por mercadorias originárias da Área expedidas do território de um Estado Membro e cujo valor não exceda o montante indicado no parágrafo 3 desta decisão deverá ser aceite uma declaração assinada pelo exportador, em substituição da prova de origem da Área a que se refere o parágrafo 1 da Regra 8 do Anexo B à Convenção. Esta declaração, da qual deve constar que as mercadorias são de facto originárias da Área, em conformidade com os preceitos da Convenção, deve ser exarada na respectiva factura, nos seguintes termos (ou nas traduções oficiais correspondentes): «Todos os artefactos acima mencionados são de origem da E. F. T. A.»
3. O montante a que se faz referência nos parágrafos 1 e 2 precedentes é o valor F. O. B. da mercadoria no país de exportação e não poderá exceder o equivalente aos seguintes valores, ou seja:
Para as importações destinadas
À Áustria: Sh. A. 2000.
À Dinamarca: C. D. 500.
À Noruega: C. N. 500.
À Portugal: Esc. 2500.
À Suécia: C. S. 400.
À Suíça: F. S. 350.
Ao Reino Unido: £ 25.
4. Em caso de dúvida, as autoridades do Estado Membro importador têm a faculdade de exigir provas de origem adicionais.
5. A presente decisão entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1962.
ANEXO III
Texto da Decisão do Conselho n.º 3 de 1963
Decisão do Conselho n.º 3 de 1963
(Adoptada na 6.ª reunião, de 22 de Fevereiro de 1963)
Tratamento pautal da Área para mercadorias originárias da Área expedidas para um Estado Membro e procedentes de uma exposição num país não pertencente à Área.
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 6 da Regra 8 do Anexo B da Convenção,
decide:
1. Às mercadorias consideradas originárias da Área ao abrigo do parágrafo 1 do artigo 4 da Convenção procedentes de uma exposição realizada num país não pertencente à Área e dali expedidas para um Estado Membro aplicar-se-á o tratamento pautal da Área desde que às autoridades aduaneiras do Estado Membro importador sejam apresentadas provas suficientes de que as mercadorias:
a) Foram expedidas por um exportador de um território de um Estado Membro para a exposição e ali expostas;
b) Foram vendidas ou de outro modo cedidas por aquele exportador a alguém do Estado Membro importador; e
c) Foram expedidas da exposição para o Estado Membro importador durante a exposição ou imediatamente após o seu fim e no momento da importação encontram-se no mesmo estado em que foram expedidas para a exposição; e
d) Não foram usadas, desde a sua expedição para a exposição, para fins diferentes de demonstrações na exposição.
2. A prova documental das mercadorias será emitida nos modelos l, 2 ou 3, preenchidos pela forma habitual. Adicionalmente, deverá inserir-se o nome e o endereço da exposição no espaço marcado «Consignatário».
3. No parágrafo 1 anterior, o termo «exposição» significa uma exposição comercial, industrial, agrícola ou de artesanato, feira ou exibição similar, não organizada para fins particulares em lojas ou outros estabelecimentos comerciais visando a venda de mercadorias estrangeiras.
4. A presente decisão entra em vigor a partir do dia 1 de Maio de 1963.
5. O tratamento pautal da Área não deverá ser recusado às mercadorias abrangidas por esta decisão com o fundamento de ter sido pedido ou utilizado draubaque (tal como é definido no artigo 7 da Convenção em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1966) susceptível de afectar esse tratamento, desde que qualquer draubaque com esse efeito tenha sido reembolsado ou tornado inoperante.
Decision of the joint Council No. 14 of 1966
(Adopted at the 38th meeting, on 17th November, 1966)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 22 of 1966 (ver nota 1) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 22 of 1966.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 22 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 22 of 1966
(Adopted at the 40th meeting, on 17th November, 1966)
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended, with effect on and from 31st December, 1966, as set out in the Annex to this decision.
2. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
Insert, with effect on and from 31st December, 1966, immediately following the item relating to «Bolting cloth» (ex 59.17) the following:
(ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 14 de 1966
(Adoptada na 38.ª reunião, de 17 de Novembro de 1966)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 22 de 1966 (ver nota 1) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com as outras Partes do Acordo.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 22 de 1966.
3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 22 de 1966 encontra-se anexo a este documento.
Decisão do Conselho n.º 22 de 1966
Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
decide
1. O Apêndice II do Anexo B da Convenção será emendado, com efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966, de acordo com o disposto no Anexo à presente decisão.
2. O secretário geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
ANEXO
Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção
Inserir, com efeito a partir de 31 de Dezembro de 1966, imediatamente a seguir à posição relativa a «Tecidos para peneiros» (ex. 59.17), o seguinte:
(ver documento original)
Decision of the Joint Council No. 15 of 1966
(Adopted at the 38th meeting, on 17th November, 1966)
The Joint Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4, and to paragraph 4 of article 7, of the Convention,
Having regard to decisions of the Joint Council Nos. 3, 5, 8 and 11 of 1966,
Having regard to decision of the Council No. 23 of 1966 (ver nota 1),
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides
1. Decision of the Council No. 23 of 1966 (ver nota 1) shall be binding also on Finland apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. For the purpose of this decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to decision of the Council No. 23 of 1966.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
4. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
(nota 1) The text of decision of the Council No. 23 of 1966 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 23 of 1966
(Adopted at the 40th meeting, on 17th November, 1966)
Amendment of Annex B to the Convention drawback and re-exported goods
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4, and paragraph 4 or article 7, of the Convention,
Having regard to decisions of the Council Nos. 6, 7, 15 and 18 of 1966,
decides:
1. The English text of Annex B to the Convention shall be further amended by adding the following new paragraph 4 to the text of rule 12 of that Annex taking effect on 31st December, 1966 by virtue of decision of the Council No. 6 of 1966:
4. Drawback claimed or made use of in connection with any exportation before 31st December, 1966 of goods from the territory of a Member State shall not affect their eligibility for Area tariff treament if they are after that date re-exported from the territory of another Member State. This exception remains in force only up to and including 31st December, 1968.
2. The French text of Annex B to the Convention shall be further amended by adding the following new paragraph 4 to the text of rule 12 of that Annex taking effect on 31st December, 1966 by virtue of decision of the Council No. 15 of 1966:
4. Une demande de ristourne des droits de douane ou le bénéfice d'une telle ristourne en rapport avec une exportation de marchandises, du territoire d'un État membre, avant le 31 décembre 1966 n'affecte pas l'admission de ces marchandises au bénéfice du régime tarifaire de la Zone lorsqu'elles sont réexportées vers le territoire d'un autre État membre. Cette exception n'est valable que jusqu'au 31 décembre 1968.
3. This decision shall take effect on 31st December, 1966.
4. The secretary general shall deposit the text of this decision with Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 15 de 1966
(Adoptada na 38.ª reunião, de 17 de Novembro de 1966)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 e o parágrafo 4 do artigo 7 da Convenção,
Tendo em consideração as decisões do Conselho Misto n.os 3, 5, 8 e 11 de 1966,
Tendo em consideração a decisão do Conselho n.º 23 de 1966 (ver nota 1),
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A decisão do Conselho n.º 23 de 1966 será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com outras Partes do Acordo.
2. Para efeitos desta decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à decisão do Conselho n.º 23 de 1966.
3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
4. Esta decisão deverá ter efeito em 31 de Dezembro de 1966.
(nota 1) O texto da decisão do Conselho n.º 23 de 1966 encontra-se anexo a este documento.
Decisão da Conselho n.º 23 de 1966
(Adoptada na 40.ª reunião, de 17 de Novembro de 1966)
Emenda ao Anexo B da Convenção draubaque e mercadorias reexportadas
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º e o parágrafo 4 do artigo 7 da Convenção,
Tendo em consideração as decisões do Conselho n.os 6, 7, 15 e 18 de 1966,
decide:
1. O texto inglês do Anexo B da Convenção será ainda emendado mediante o adicionamento do seguinte novo parágrafo 4 ao texto da Regra 12 daquele Anexo, que entra em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1966, em virtude da decisão do Conselho n.º 6 de 1966:
4. O pedido ou utilização de draubaque relacionado com qualquer exportação de mercadorias efectuadas do território de um Estado Membro antes de 31 de Dezembro de 1966 não deverá afectar a concessão do tratamento pautal da Área quando essas mercadorias sejam, depois daquela data, reexportadas do território de outro Estado Membro. Esta excepção só se considerará em vigor até 31 de Dezembro de 1968.
2. O texto francês do Anexo B da Convenção será emendado da mesma forma, em virtude da decisão do Conselho n.º 15 de 1966.
3. A presente decisão entra em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1966.
4. O secretário geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Agosto de 1967. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.